De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dá-se publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha:
«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr a disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obrigação do reintegro, podê-lo-á fazer efectivo em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á por concluído o expediente.
No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».
A Corunha, 9 de julho de 2021
Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
NIF: 49404348A.
Montante: 2.251,01 €.
Curso: 2019/2020.
Causa: 1.1.