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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 29 de julho de 2021 Páx. 38501

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se determinam as bases reguladoras para a concessão de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes desta conselharia e se convocam para o curso académico 2021/22 (códigos de procedimento BS303B, BS303C e BS303D).

BDNS: (Identif.): 576794.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. A adjudicação de vagas nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2021/22, destina-se a pessoas estudantes e pessoas trabalhadoras que cumpram os requisitos gerais e específicos estabelecidos na convocação. Além disso, com a adjudicação de vagas destina-se uma linha de bolsas para pessoas estudantes colaboradores que ademais dos requisitos gerais cumpram os requisitos específicos estabelecidos para a sua concessão.

2. Assim poderão optar às vagas nas residências juvenis as pessoas que reúnam os seguintes requisitos gerais:

a) Possuir nacionalidade espanhola ou ser nacional de um país membro da União Europeia, ou ser pessoa estrangeira residente em Espanha no momento de apresentação da solicitude.

b) Não ter perdido a condição de residente em convocações anteriores por causa imputable à pessoa solicitante.

3. As pessoas estudantes que solicitem vagas nas residências sem bolsas deverão reunir os seguintes requisitos específicos (código de procedimento BS303B):

a) Ter os 16 anos cumpridos e não superar os 30 na data de 31 de dezembro de 2021.

b) Estar cursando estudos de bacharelato, formação profissional, ciclos formativos, estudos universitários tendentes à obtenção do título de grau ou equivalente, doutorados ou estudos de mestrados universitários oficiais.

c) Que na câmara municipal onde consista a sua residência habitual não exista oferta de centros públicos para realizar o curso, nível ou grau correspondente aos estudos que vá cursar a pessoa solicitante.

Exceptúase do anterior a realização de estudos universitários nos cales a pessoa solicitante não obtenha a nota de corte ou pontuação académica mínima exixir para o ingresso nas faculdades ou escolas universitárias da localidade de residência habitual.

4. As pessoas trabalhadoras que solicitem vagas nas residências juvenis deverão reunir os seguintes requisitos específicos (código de procedimento BS303D):

a) Ter os 16 anos cumpridos e não superar os 30 na data de 31 de dezembro de 2021.

b) Que o lugar de trabalho tenha o endereço numa câmara municipal diferente ao lugar de residência habitual da pessoa solicitante.

c) Que, em caso que a relação de trabalho não seja fixa ou indefinida, tenha uma duração mínima de três meses contados desde a data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

d) Para o caso de ser uma pessoa trabalhadora por conta própria, será necessário que esteja dada de alta no regime de pessoas trabalhadoras independentes da Segurança social, com anterioridade à publicação da presente convocação.

5. As pessoas estudantes que solicitem vagas nas residências e a concessão de bolsas como colaboradores deverão reunir os seguintes requisitos específicos (código de procedimento BS303C):

a) Ter os 18 anos cumpridos e não superar os 30 na data de 31 de dezembro de 2021.

b) Não ter perdido a condição de pessoa colaboradora bolseira de que foi beneficiária em convocações anteriores por causa imputable à pessoa solicitante.

c) Não padecer defeito físico ou psíquico que impeça o desenvolvimento normal da actividade como pessoa colaboradora na residência juvenil.

d) Ter uma renda média familiar inferior ao 150 % do indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) do ano em curso. A dita renda mediar calcula-se segundo o estabelecido no artigo 11.2.a).

e) Ademais, as pessoas beneficiárias destas bolsas têm que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Não poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções aquelas pessoas que não se encontrem ao dia no cumprimento das obrigações tributárias ou face à Segurança social, ou tenham pendente de pagamento alguma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

Segundo. Objecto

O objecto é convocar, em regime de concorrência competitiva, o procedimento de adjudicação de vagas e de bolsas, nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2021/22, e estabelecer as bases para a sua concessão.

As modalidades de adjudicação de vagas estabelecidas nesta ordem regular-se-ão através dos seguintes procedimentos:

a) BS303B: vagas em residências juvenis para pessoas estudantes.

b) BS303C: vagas em residências juvenis para pessoas estudantes colaboradoras bolseiras.

c) BS303D: vagas em residências juvenis para pessoas trabalhadoras.

O número de vagas residenciais convocadas e a sua distribuição por residências e procedimento é o seguinte:

Câmara municipal

Residência

Nº vagas

BS303B

(pessoas estudantes não bolseiras)

Nº vagas

BS303C

(pessoas estudantes colaboradoras bolseiras)

Nº vagas

BS303D

(pessoas trabalhadoras)

Total

Lugo

Centro Residencial Juvenil LUG

67

4

7

78

Ourense

Florentino López Cuevillas

50

5

5

60

Vigo

Altamar

72

6

7

85

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se determinam as bases reguladoras para a concessão de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes desta conselharia e se convocam para o curso académico 2021/22 (códigos de procedimento BS303B, BS303C e BS303D).

Quarto. Financiamento

Através desta convocação as pessoas estudantes não bolseiras e as pessoas trabalhadoras adxudicatarias das vagas (procedimentos BS303B e BS303D) acederão aos serviços gerais e ao alojamento e mantenza nos centros residenciais sujeitos às tarifas estabelecidas na Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado

Em relação com as pessoas estudantes adxudicatarias das vagas como colaboradoras bolseiras (procedimento BS303C) ademais dos serviços gerais desfrutarão do alojamento e mantenza gratuito como subvenção em espécie ao amparo do estabelecido na disposição adicional 3ª da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 3.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da lei, que se financiará com cargo às despesas correntes da Conselharia de Política Social.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Outros dados

Com a realização desta convocação pretende-se favorecer o acesso ao ensino universitário, aos estudos superiores em ensinos artísticas ou ciclos formativos de grau superior de os/das estudantes com escassos recursos e, ao mesmo tempo, dotar de pessoal de apoio no âmbito educativo e assistencial às residências juvenis que se relacionam nesta ordem.

Neste marco geral há que incardinar esta ordem com a abertura de uma nova convocação para o ano 2021 do procedimento de adjudicação de vagas e bolsas nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social e proceder à sua convocação, tendo em conta, em todo o caso, os princípios de publicidade, objectividade e concorrência.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social