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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Páx. 38883

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 26 de julho de 2021 pela que se desenvolve o Decreto 107/2021, de 1 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos.

Por meio do Decreto 107/2021, de 1 de julho, transformaram-se os institutos de educação secundária Universidade Laboral de Culleredo, Fraga do Eume de Pontedeume e Leixa de Ferrol, em centros integrados de formação profissional.

Como consequência desta transformação, os ensinos de educação secundária obrigatória e bacharelato do IES Fraga do Eume transferem-se ao IES Breamo, e os ensinos de educação secundária obrigatória e bacharelato do IES Leixa transferem-se ao IES de Catabois.

Além disso, no Decreto 107/2021, de 1 de julho, transferem-se os ensinos do ciclo superior de Educação Infantil do centro integrado de formação profissional Ferrolterra de Ferrol ao centro integrado de formação profissional Leixa de Ferrol, e o ciclo formativo de grau superior de Ensinos de Animação Sociodeportiva do instituto de educação secundária Nossa Senhora dos Olhos Grandes de Lugo ao centro integrado de formação profissional Politécnico de Lugo.

A disposição adicional única do citado decreto estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade determinará as necessidades e a situação do professorado dos centros afectados por este decreto, em aplicação do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele e demais normativa de aplicação.

Resulta necessário, pois, regular o processo de adscrição do pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e mestre afectados pelo decreto.

Além disso, o CEIP Plurilingüe de Pino de Vale da câmara municipal de Mazaricos integra-se no CPI Plurilingüe da Picota da mesmo câmara municipal, e o CEIP de Baamonde da câmara municipal de Begonte, integra-se no CEIP Virxe do Corpiño da mesmo câmara municipal.

A disposição derradeiro primeira do Decreto 107/2021, de 1 de julho, habilita a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para ditar as disposições que procedam no desenvolvimento e execução deste.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ACORDA:

Primeiro. Demissão nos institutos que se transformam em centros integrados de formação profissional e nos CEIP que se integram noutros centros

1. O pessoal docente do corpo de mestres e dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, das especialidades compreendidas entre os códigos 590001 e 590061, ambas incluídas, excepto a especialidade 590018 –Orientação Educativa– com destino definitivo nos institutos de educação secundária Floresta do Eume de Pontedeume e Leixa de Ferrol, cessa nestes institutos com efectividade de 31 de agosto de 2021, sem prejuízo de permanecerem nele até que concluam as actividades imprescindíveis previstas para a finalização do curso académico 2020/21.

2. Exceptúase do estabelecido no ponto anterior o pessoal docente que possa continuar adscrito com carácter definitivo aos institutos de educação secundária Floresta do Eume de Pontedeume e Leixa de Ferrol, como consequência das vagas que nestes centros se publicam no anexo da presente ordem.

3. O pessoal docente do corpo de mestres com destino definitivo no CEIP Plurilingüe de Pino de Vale da câmara municipal de Mazaricos e do CEIP de Baamonde da câmara municipal de Begonte cessa nestes centros com efectividade de 31 de agosto de 2021.

Segundo. Adscrição do pessoal do corpo de catedráticos e professores de ensino secundário

O pessoal do corpo de catedráticos de ensino e do corpo de professores de ensino secundário, das especialidades relacionadas no ponto primeiro, que tenha destino definitivo para o curso académico 2021/22 no IES Fraga do Eume ou no IES de Leixa poderá continuar adscrito nestes centros ou poderá adscrever-se com carácter definitivo no centro receptor dos ensinos, num número por especialidade igual ao que se publica como anexo desta ordem. A adscrição no centro receptor dos ensinos terá efectividade de 1 de setembro de 2021.

Terceiro. Critérios de adscrição

1. A prioridade do pessoal docente para continuar adscrito com carácter definitivo no centro de procedência, ou para adscrever-se com carácter definitivo no centro receptor dos ensinos ou para ficar suprimido ou deslocado por falta de horário virá determinada pela especialidade do largo de que é titular e, em segundo lugar, pela aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele. Para estes efeitos ter-se-á em conta que um catedrático somente terá prioridade quando no centro receptor de ensinos não haja catedrático ou catedrática da especialidade.

2. O pessoal funcionário docente não poderá optar por ficar suprimido ou deslocado por falta de horário se ficam vagas da sua especialidade sem cobrir no centro de origem ou no centro receptor de ensinos.

Quarto. Adscrição noutra especialidade da qual se é titular

O pessoal docente que não pode ficar adscrito definitivamente no centro receptor dos ensinos pela sua especialidade de destino poderá, voluntariamente, adscrever-se a vagas de outra especialidade da qual seja titular em que haja vacantes.

Quinto. Opção do professorado não adscrito

O pessoal funcionário docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário que não possa ficar adscrito definitivamente deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no centro receptor de ensinos. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente, quando seja o caso, na adjudicação provisória de destinos e nos concursos de deslocações até a obtenção de um novo destino.

Sexto. Procedimento de adscrição

O pessoal docente formulará a sua solicitude de integrar-se com destino definitivo no centro receptor de ensinos ou de passar à situação de suprimido ou deslocado por falta de horário numa reunião convocada pela direcção do centro do qual se transferem os ensinos ou, se for o caso, do receptor dos ensinos, fazendo constar a opção de cada uma das funcionárias e funcionários docentes, e remetê-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, e uma cópia à chefatura territorial correspondente.

Sétimo. Professorado titular das especialidades que dão ensinos de formação profissional específica

O professorado adscrito definitivamente em data 1 de setembro de 2021 a vagas das especialidades de formação profissional específica afectado pela mudança de ensinos previsto nas epígrafes 3 e 4 do artigo 2 do Decreto 107/2021, de 1 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos, ficará adscrito com carácter definitivo ao centro receptor dos ensinos. Além disso, três pessoas do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de Educação Física com destino definitivo no instituto de educação secundária Nossa Senhora dos Olhos Grandes de Lugo, que dão no actual curso académico 2020/21 o ciclo superior de Ensinos e Animação Sociodeportiva, adscrever-se-ão definitivamente ao centro integrado de formação profissional Politécnico de Lugo, com a mesma efectividade de 1 de setembro de 2021.

Oitavo. Efectividade da adscrição do professorado

Esta adscrição terá efectividade de 1 de setembro de 2021. Sem prejuízo do anterior, realizará no centro de procedência as actividades imprescindíveis previstas para a finalização do curso académico 2020/21.

Noveno. Adscrição do pessoal do corpo de mestres

1. Fica adscrito com carácter definitivo e efectividade de 1 de setembro de 2021 ao CEIP Virxe do Corpiño o pessoal do corpo de mestres com destino definitivo no CEIP de Baamonde, das especialidades de Educação Infantil e de Pedagogia Terapêutica.

2. Fica adscrito com carácter definitivo e efectividade de 1 de setembro de 2021 ao CPI A Picota de Mazaricos o pessoal do corpo de mestres com destino definitivo no CEIP Plurilingüe de Pino do Vale da especialidade de Educação Infantil.

Noveno. Cômputo da antigüidade

O pessoal funcionário docente que, como consequência do Decreto 107/2021, de 1 de julho, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional e se transferem ensinos, se adscreva com carácter definitivo nos centros receptores de ensinos, e o pessoal pertencente ao corpo de mestres que se integra no CPI Plurilingüe da Picota ou no CEIP Virxe do Corpiño manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

O pessoal que fique suprimido ou deslocado por falta de horário, quando obtenha um novo destino definitivo, também manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem, à qual se acrescentará o tempo transcorrido como suprimido ou deslocado.

Décimo. Publicação dos destinos no DOG

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade publicará no Diário Oficial da Galiza os destinos do pessoal docente que os obtenha com carácter definitivo.

Décimo primeiro. Demissão das equipas directivas

As direcções e restantes membros das equipas directivas dos institutos de educação secundária Universidade Laboral de Culleredo, IES Fraga do Eume de Pontedeume e Leixa de Ferrol cessarão com efectividade de 31 de agosto de 2021.

Décimo segundo. Deslocação de material

Se é o caso, as chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade adoptarão as medidas oportunas em relação com as deslocações de material que seja necessário efectuar.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade

ANEXO

Centro

Especialidade

Vagas

IES de Breamo

Filosofia

1

IES de Breamo

Latín

1

IES de Breamo

Língua Castelhana e Literatura

2

IES de Breamo

Geografia e História

2

IES de Breamo

Matemáticas

2

IES de Breamo

Física e Química

1

IES de Breamo

Biologia e Geoloxia

1

IES de Breamo

Debuxo

1

IES de Breamo

Inglês

1

IES de Breamo

Música

1

IES de Breamo

Educação Física

1

IES de Breamo

Tecnologia

1

IES de Breamo

Língua Galega e Literatura

2

CIFP Fraga do Eume

Matemáticas

1

CIFP Fraga do Eume

Inglês

1

CIFP Fraga do Eume

Francês

1

IES de Catabois

Língua Castelhana e Literatura

1

IES de Catabois

Matemáticas

1

IES de Catbois

Física e Química

1

IES de Catabois

Biologia e Geoloxia

1

IES de Catabois

Inglês

1

IES de Catabois

Língua Galega e Literatura

1

CIFP de Leixa

Língua Castelhana e Literatura

1

CIFP de Leixa

Inglês

1

CIFP de Leixa

Física e Química

1