Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.
Domicílio social: Virxe da Luz, 3 baixo, 36860 Ponteareas.
Denominação: LMT, CT Levada.
Situação: Salvaterra de Miño.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 170 metros de comprimento, com origem no apoio existente 4ÉS0515 da lMT derivação a Punho Fábrica e final no apoio projectado 4ÉS177 (passo aéreo subterrâneo) desde o qual a linha continua subterrânea, com motorista RHZ1, 391 metros, e finaliza no centro de transformação projectado Levada. Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado em Puzo, Salvaterra de Miño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro de 2017, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 30 de junho de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra