De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona o trâmite de alegações, no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), porque, tentada a notificação pela via electrónica e mediante o serviço de Correios, esta não se pôde efectuar.
O interessado dispõe de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para formular as alegações que enuncia o artigo 17.1 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: 2018/81 (acta: I2720180000024711).
Data do trâmite de alegações: 28 de junho de 2021.
Empresa: Jesús Reimondo González.
Endereço: A Fórnea, 39, 27768 Trabada (Lugo).
Lugo, 22 de julho de 2021
A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigo 57.3 do Decreto 215/2020, de 3 de dezembro)
Patricia Dans Grela
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica