A Câmara municipal de Tomiño, em sessão plenária que teve lugar o dia 12 de julho de 2021, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual número 9 do vigente PXOM, relativa à reordenação de determinadas áreas do núcleo urbano do Seixo e do seu contorno afectados pela abertura da avenida do Baixo Miño.
O que se faz público de conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
O expediente estará exposto ao publico pelo prazo de dois meses a partir da publicação deste anuncio no DOG, e mediante anúncio num dos jornais de maior difusão na província. Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal e apresentar alegações ou reclamações dentro do mesmo prazo de conformidade com o citado artigo.
O expediente comporta a suspensão cautelar de licenças nos âmbitos identificados na modificação pontual como SUNC AR 5, SURB-1-R e na área da Pedra.
Tomiño, 15 de julho de 2021
Sandra González Álvarez
Alcaldesa