BDNS (Identif.): 578199.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b y 20.8.a da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários das subvenções as organizações de produtores pesqueiros (OPP) e Associações de organizações de produtores pesqueiros (AOP) reconhecidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza a partir de 1 de janeiro de 2014, inscritas no Registro de Organizações de Produtores Pesqueiros ou no Registro de Associações de Organizações de Produtores Pesqueiros, estabelecidos no artigo 8 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho, e que não tenham recebido nos primeiros cinco anos desde o seu reconhecimento o total das ajudas à criação das supracitadas organizações profissionais, conforme o estabelecido no artigo 6 do Real decreto 956/2017, de 3 de novembro.
Segundo. Finalidade
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas às organizações de produtores pesqueiros (OPP) e de associações de organizações de produtores pesqueiros (AOP) reconhecidas no âmbito autonómico galego em apoio à sua criação e funcionamento destas organizações profissionais durante os cinco primeiros anos naturais contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação da resolução favorável emitida pela Administração competente.
Por outra parte, também é objecto desta ordem a convocação, para o ano 2021, das ajudas à criação das supracitadas OPP e AOP.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva destinadas à criação de organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros do sector dos produtos da pesca e da acuicultura reconhecidas no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento PE155D).
Quarto. Montante
Para o ano 2021 o montante total máximo das subvenções que se concedam será de 600.000,00 €, e as ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 2021.15.02.723B.780.2 e 2021.15.02.723B.770.3, código de projecto 2016 00326, que figuram dotadas no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2021.
Aplicação orçamental |
Organização |
Montante |
2021.15.02.723B.780.2 |
Sem ânimo de lucro |
300.000,00 € |
2021.15.02.723B.770.3 |
Com ânimo de lucro |
300.000,00 € |
Total |
600.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1 mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que o último dia seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar