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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 17 de agosto de 2021 Páx. 41384

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2021, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço A Moureira-Palmás, pontos quilométricos 29+450-30+900, de chave PÓ/16/268.06, na câmara municipal de Moaña.

O artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 25 de março de 2021, a Xunta de Galicia declarou de utilidade pública e urgente ocupação os bens e direitos afectados pelo projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço A Moureira-Palmás, pontos quilométricos 29+450-30+900, de chave PÓ/16/268.06, na câmara municipal de Moaña, mediante o Decreto 55/2021, publicado no Diário Oficial da Galiza de 8 de abril. Com data de 8 de março de 2021, a Direcção-Geral da Agência Galega de Infra-estruturas aprova o projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-551, troço A Moureira-Palmás, pontos quilométricos 29+450-30+900, de chave PÓ/16/268.06, na câmara municipal de Moaña.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Moaña, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Moaña.

Lugar: salão de plenos da câmara municipal.

Data: 22 de setembro de 2021, das 9.00 às 14.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na câmara municipal de Moaña e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º, 36003 Pontevedra), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso?content=/Portal-Web/Contidos/Aviso/aviso_0272.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e juntarão os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e poderão fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e data que se indicam:

Termo autárquico de Moaña.

Lugar: salão de plenos da câmara municipal.

Data: 14 de dezembro de 2021, das 9.00 às 14.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo os titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e identificar com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos de formalização de actas derivadas dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou o protocolo de actuação que deverão respeitar todos os assistentes aos actos. Para tais efeitos, é necessário pôr em conhecimento dos interessados as seguintes indicacions:

• Os interessados poderão confirmar a data e hora fixadas para a celebração do acto ou, no caso de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.

• No momento de atenção, tanto o pessoal da Administração e da assistência técnica como o expropiado usarão máscara de protecção ou os sistemas de protecção individual que nesse momento sejam obrigatórios, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto dos sistemas de protecção individual (EPI) que em cada momento determine a autoridade competente. No obstante, a Administração disporá de EPI em caso que os expropiados não disponham deles.

• Em caso de detectar-se possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

• Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para realizar o trâmite.

• Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

• Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

Pontevedra, 22 de junho de 2021

Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra