Antecedentes:
Por resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas do 22.6.2021 realizou-se a aprovação provisória do projecto de construção: Construção de glorieta e acondicionamento de travesía na AC-550, pp.qq. 71+100-72+400 (Noia), de chave AC/20/077.06.
O presente projecto tem por objecto a melhora da segurança viária na AC-550, no troço de actuação, para o qual prevê a construção de uma glorieta na actual intersecção em cruz sem canalizar existente no p.q. 71+100 da estrada AC-550, assim como um acondicionamento desta entre os pp.qq. 71+100 e 72+400, consistente na renovação da camada de rodaxe da calçada e a redistribuição da secção transversal desta, dotando-a de um itinerario peonil acessível ao menos numa das margens do troço considerado.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, será por um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, e realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), e na Casa da Câmara municipal de Noia (rua Rosalía de Castro, 2, 15200 Noia, A Corunha). Além disso na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o projecto de construção.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2021
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção
Construção de glorieta e acondicionamento de travesía na AC-550, pp.qq. 71+100-72+400 (Noia). Chave: AC/20/077.06
Câmara municipal de Noia.
Nº de ordem |
Referência catastral |
Titular |
DNI/NIF |
Superfície catastral (m2) |
Classe |
Uso principal |
Afecções (m2) |
|
Expropiação |
Aproveitamento real |
|||||||
1 |
9386306NH0398N0001PK |
Iglesias Roo, Elías Manuel Hermo Nimo, Josefa |
***8126** ***9097** |
800,00 |
Urbana |
Residencial |
38,80 |
Urbano residencial sem edificar |
2 |
9386307NH0398N0001LK |
Martínez Baña, Constantino |
***1067** |
1.075,00 |
Urbana |
Residencial |
93,60 |
Urbano residencial sem edificar |