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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Páx. 43977

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se fazem públicos o lugar, a data e a hora de realização dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de médico/a de admissão e documentação clínica, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019.

A base 8.1.4 da Resolução deste centro directivo de 13 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 246, de 27 de dezembro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de admissão e documentação clínica, modificada pela Resolução de 21 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 256, de 22 de dezembro), estabelece que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e data que se fixem numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antelação de cinco dias hábeis.

De conformidade com a antedita base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de admissão e documentação clínica do Serviço Galego de Saúde, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 13 de dezembro de 2019, para a realização dos exercícios que integram a fase de oposição, na data e hora que se indicam no anexo desta resolução.

Os exames realizarão no Recinto da Feira Internacional da Galiza, avenida Recinto Feiral, s/n, Silleda (Pontevedra).

Segundo. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), secção de emprego público, as diferentes portas de acesso ao recinto de realização das provas, assim como os/as aspirantes atribuídos/as a cada uma delas.

Além disso, por razões organizativo derivadas do contexto sanitário actual, cada aspirante terá atribuído um número de posto de exame (mesa), que deverá ocupar para a realização das provas, e que se antecipará para efeitos informativos na mesma página web.

Terceiro. Os/as aspirantes convocados/as que não compareçam na data e hora fixadas nesta resolução serão excluidos/as do concurso-oposição. Não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão acudir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.

A acreditação para o acesso ao lugar de realização das provas realizar-se-á através de código QR. Cada aspirante terá à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional (FIDES/expedient-e), desde a data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da Galiza, a acreditação pessoal com código QR, que deverá imprimir e apresentar o dia do exame ao pessoal colaborador da porta que lhe foi atribuída, e que lhe permitirá o acesso ao interior do lugar de realização das provas.

O código QR conterá informação do lugar, data e hora de realização dos exercícios, assim como do posto de exame que vai ocupar o/a aspirante.

Com o objecto de agilizar a entrada ao recinto, a pessoa aspirante deve ter a mão ambos os documentos: código QR e documento de identidade.

Não se permitirá o acesso ao interior do recinto de realização das provas a os/às aspirantes que não apresentem o código QR impresso.

Quinto. Em cumprimento do Protocolo de medidas de segurança e organizativo no desenvolvimento dos processos selectivos do Serviço Galego de Saúde face à pandemia COVID-19, aprovado pela Direcção-Geral de Saúde Pública da Conselharia de Sanidade, à disposição das pessoas interessadas para a sua consulta na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), deverão respeitar-se os/as aspirantes as seguintes indicações:

1ª.- Será obrigatório o uso de máscara durante a realização das provas, excepto causa médica justificada, que deverá ser acreditada com relatório facultativo e posta em conhecimento do órgão convocante, com antelação à data do exame, através do seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

Só se permitirá o acesso ao interior do lugar de realização dos exercícios com máscara cirúrxica ou FFP2 sem válvula. Por razões sanitárias, não estará permitido o acesso com máscara hixiénica ou FFP2 com válvula.

2ª. Para os efeitos de assegurar os tempos máximos de utilização das máscaras fixados pelas autoridades sanitárias, os/as aspirantes, no momento que indique a organização, antes do início das provas, deverão proceder à substituição da máscara que portem por uma máscara de novo uso, que será facilitada pela Administração.

3ª. Não poderão aceder ao exame aquelas pessoas com sintomas compatíveis com a COVID-19 e aquelas asas cales se lhes diagnosticase a doença e não finalizassem o período de isolamento.

4ª. As pessoas aspirantes deverão respeitar em todo momento as distâncias mínimas de segurança, no interior e exterior do pavilhão de realização das provas. Para tais efeitos, deverão seguir as indicações que facilite o pessoal da organização e situar nos espaços individuais de espera sinalizados com tal fim.

5ª. O/a aspirante deverá assistir à realização das provas com o material mínimo indispensável. Este material irá num só bolso ou mochila, de tamanho pequeno, que cada aspirante levará sempre consigo e que, durante a realização do exame, deverá situar no chão.

6ª. Não estará permitido o acesso de o/da aspirante ao interior do recinto com nenhum alimento, excepto causa médica justificada.

7ª. Com a finalidade de diminuir o intercâmbio de documentação, todos/as os/as aspirantes apresentados/as às provas selectivas terão à sua disposição no Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e) o certificado de assistência ao exame, a partir do dia seguinte ao de realização dos exercícios. Não se facilitará nenhum certificado no lugar de realização das provas.

Sexto. De conformidade com o estabelecido na base 8.1.4 da resolução de convocação, realizar-se-ão na mesma data os diferentes exercícios que integram a fase de oposição, em unidade de acto e de tempo, mudando a sua ordem de realização, de ser o caso.

No marco das previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Serviço Galego de Saúde permitirá às mulheres grávidas ou que dessem a luz, e por estes motivos estejam ingressadas no mesmo dia do exame, realizar os diferentes exercícios da fase de oposição derivados deste processo selectivo. Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nos apelos para a realização dos exames, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, o Serviço Galego de Saúde deslocará a um centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que tivessem posto em conhecimento do órgão convocante, com uma antelação mínima de 72 horas à data de realização do exame, a situação de gravidez e a sua vontade de realizar a prova no centro sanitário para o suposto de estar ingressadas na data da sua realização, e se recebessem na Direcção-Geral de Recursos Humanos comunicação e justificação do sua receita em centro hospitalar por tal motivo com anterioridade à realização dos exercícios.

Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de deslocamento a centro sanitário pela causa exposta que constem devidamente justificadas na Direcção-Geral de Recursos Humanos com uma antelação mínima de cinco horas à publicado no Diário Oficial da Galiza como hora de início das provas.

Para estes efeitos, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

Sétimo. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios, não se poderá utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel, relógios ou suportes com memória. Está proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos e não se habilitará no recinto nenhum serviço para a sua recolhida.

Oitavo. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na base 11.2 da resolução de convocação.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2021

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Categoria

Data

Hora

Médico/a de admissão e documentação clínica

Sábado, 18 de setembro de 2021

9.30