Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Terça-feira, 7 de setembro de 2021 Páx. 44325

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2021 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Gina.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Gina e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escrito de 5 de agosto de 2021, José e Jesús Javier Pena Lemat solicitaram autorização para a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Gina.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa por iguais partes indivisas, a favor de José Pena Lemat (***3415**) e Jesús Javier Pena Lemat (***3045**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Gina.

Situação:

Cuadrícula nº: 32.

Polígono: F.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 27.5.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: José Pena Costa (falecido).

Novos titulares: José Pena Lemat (***3415**) e Jesús Javier Pena Lemat (***3045**).

Os novos titulares da concessão subróganse nos direitos e obrigações do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 13 de agosto de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo