A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador número OU-01211-O-2021 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 17 de agosto de 2021
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
OU-01211-O-2021 1453-DKY |
72058800F |
Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 14.12.2020; 18.05; OU-402; 11 |
Art. 141.2 LOTT Art. 198.2 ROTT |
Art. 143.1 LOTT |
900 euros |
OU-01236-O-2021 3611-DDZ |
09814422T |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 28.5.2021; 10.56; N-120; 462,0 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 201.d) ROTT |
401 euros |