Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía., S.A.
Domicílio social: Virxen da Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.
Denominação: centro de manobra (CM) Ascensão.
Situação: Ponteareas.
Características técnicas: centro de manobra, com sete celas prefabricadas, situado na caseta existente do centro de transformação Ascención. Conexão subterrânea do CM Ascensão, com motorista RHZ1, com as seguintes linhas: 15 metros entrada l2, 15 metros saída l2, 15 metros entrada l17, 15 metros saída l17, 15 metros saída subderivación Puzo Fábrica e 15 metros saída CT Ascensão.
A instalação está situada em Ascensão, Fontenla, Ponteareas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG núm. 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prexuizo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 11 de agosto de 2021
O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro; DOG núm. 5,
de 11 de janeiro de 2021, artigos 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial