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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Páx. 44825

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de agosto de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021750AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 19 de julho de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021750AE-OU incoado a o/à titular do NIE X8881054H, com endereço na avenida de Portugal, 108-2º, 32002 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a o/à titular do NIE X8881054H, com endereço na avenida de Portugal, 108-2º, 32002 Ourense, o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante a Chefatura Territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 26 de agosto de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2021750AE-OU.

DNI/NIF/CIF/NIE: X8881054H.

Último endereço conhecido: avenida de Portugal, 108-2º, 32002 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Decreto 2/2021, de 8 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do estado de alarme declarado pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causada pelo SARS-CoV-2 (DOG número 4-Bis, de 8 de janeiro de 2021).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).