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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Páx. 44809

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 29 de janeiro de 2021 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, na especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude da Resolução de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, na especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março)

DISPONHO:

Incluir na relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, na especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, as seguintes pessoas aspirantes:

DNI

Apelidos e nome

Motivo da inclusão

***4441**

Ferreiro Álvarez, Félix

Estimação recurso administrativo

***8163**

Gill Carballo, José Manuel

Erro material

Ficando excluído, as pessoas anteriormente indicada, da relação definitiva de aspirantes excluído ao dito processo selectivo.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2021

Joséª M Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública