BDNS (Identif.): 582418.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas (trabalhadoras independentes) ou jurídicas, constituídas como produtoras audiovisuais independentes e dadas de alta com uma antigüidade mínima, sem interrupções, de um ano na epígrafe IAE 961.1, e com sucursal ou escritório permanente de ao menos um ano prévio a esta convocação na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE, ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia, e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza.
Segundo. Objecto
Determinar as condições pelas cales se regulará a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, da Agência Galega das Indústrias Culturais para o fomento e a promoção de rodaxes audiovisuais que favoreçam a recuperação económica do sector ao amparo do programa Hub da Indústria Criativa Galega para o ano 2021 e 2022 (código de procedimento CT207G).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 24 de agosto de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para o fomento e a promoção de rodaxes audiovisuais que favoreçam a recuperação económica do sector ao amparo do programa Hub da Indústria Criativa Galega, financiadas ao 100 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do eixo React-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19, e se procede à convocação para o ano 2021 (código de procedimento CT207G).
Quarto. Montante
As ajudas relativas ao objecto desta resolução financiar-se-ão com um crédito total de 2.000.000 de euros para as anualidades 2021 e 2022, imputables à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0, código de projecto 2021 00001 da Agência Galega das Indústrias Culturais, com a seguinte distribuição: 800.000 para 2021 e 1.200.000 para 2022.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de três meses desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2021
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais