Antecedentes:
1. O dia 7 de setembro de 2021 recebe-se aviso de um possível episódio de mortandade de aves na contorna da barragem de Vilagudín (A Corunha) e dá-se deslocação para comprovação in situ por parte do pessoal dependente da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
2. A inspecção realizada na contorna da barragem esse mesmo dia confirmou o facto denunciado e recolhem-se 196 exemplares mortos e 5 vivos de gaivota patiamarela, que foram transferidos ao Centro de Recuperação de Fauna Silvestre de Oleiros (A Corunha) para a toma de amostras.
Considerações legais e técnicas:
1. O dia 8 de setembro de 2021, a Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha propõe a veda das águas encoradas da barragem de Vilagudín, com o fim de proteger e evitar afecções à fauna ictícola nessa barragem, atendendo ao disposto no artigo 48 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais.
2. A competência para a resolução corresponde à directora geral de Património Natural, de conformidade com o disposto no artigo 48.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, assim como com o disposto no Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Vedar a pesca nas águas encoradas da barragem de Vilagudín até que se determinem as causas do episódio e o seu impacto sobre a fauna ictícola e estado do meio aquático. No caso de ser preciso, a veda manter-se-á até a entrada em vigor da normativa de pesca continental da temporada 2022.
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2021
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural