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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Páx. 46139

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 8 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021823AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 3 de agosto de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021823AE-OU incoado ao titular do DNI 76736099A, com endereço na avenida Calvo Sotelo, nº 13, 2º D, 32500 O Carballiño (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do DNI 76736099A, com endereço na avenida Calvo Sotelo, nº 13, 2º D, 32500 O Carballiño (Ourense), o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações, ante a Chefatura Territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1. da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 8 de setembro de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2021823AE-OU.

DNI/NIF/CIF/NIE: 76736099A.

Último endereço conhecido: avda. Calvo Sotelo, nº 13, 2º D, 32500 O Carballiño (Ourense).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: Decreto 3/2021, de 13 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 202/2020, de 3 de dezembro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do estado de alarme declarado pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causada pelo SARS-CoV-2 (DOG número 7-Bis, de 13 de janeiro de 2021).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).