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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Páx. 46618

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 7 de setembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Da Costa (ampliação) a favor dos vizinhos/as da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santo Estevo, na freguesia de Santo Estevo de Nóvoa (Santo Estevo), na câmara municipal de Carballeda de Avia (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 23 de junho de 2021, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: Da Costa (ampliação).

Superfície: 7,35 há.

Pertença: CMVMC de Santo Estevo.

Freguesia: Santo Estevo de Nóvoa (Santo Estevo).

Câmara municipal: Carballeda de Avia.

Descrição das parcelas que constituem o monte:

Zona A:

Parcela objecto de classificação (ref. catastral)

Parcelas estremeiras (ref. catastral)

32019A04801831 (parte da parcela)

Norte

32019A04800102

32019A04800070

32019A04809006

32019A04800069

Leste

32019A04809007

32019A04801831
(resto da parcela)

Sul

32019A04800562

Oeste

32019A04800109

32019A04800108

32019A04800107

32019A04800106

32019A04800105

32019A04800104

32019A04800103

Zona B:

Parcela objecto de classificação (ref. catastral)

Parcelas estremeiras (ref. catastral)

32019A04801821

Norte

32019A04509014

Leste

32019A04809016

Sul

32019A04809012

Oeste

32019A04801817

001403700NG68D

32019A04809007

32019A04801765

32019A04801764

Encravada

001402400NG68D

Zona C:

Estes terrenos constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas catastrais estão separadas pela estrada e os caminhos com as referências catastrais 32019A04509004, 32019A04509003, 32019A04509002, 32019A04509014 e 32019A04809001.

Parcelas objecto de classificação (ref. catastral)

Parcelas estremeiras (ref. catastral)

32019A04501448

32019A04501447

32019A04501462

32019A04501461

32019A04801771

32019A04801773

32019A04801774

Norte

32019A04500998

32019A04500997

32019A04500996

32019A04500995

32019A04500994

32019A04500993

32019A04500992

32019A04309055

32019A04501476

Leste

32019A04509001

32070A00909006

32070A00900001

32070A00809001

32070A00800003

Sul

32070A00800002

32019A04801695

32019A04801693

32019A04801692

32019A04801691

32019A04801688

32019A04801685

32019A04801684

32019A04801682

32019A04801679

32019A04801678

32019A04801677

32019A04801675

32019A04801672

32019A04801671

32019A04801665

32019A04801664

32019A04801663

32019A04801661

32019A04801667

32019A04801660

32019A04801845

001500100NG68D

001500200NG68D

Oeste

32019A04801753

32019A04801754

32019A04801756

32019A04801757

32019A04801758

32019A04801759

32019A04801760

32019A04509005

32019A04500966

32019A04500967

32019A04500969

32019A04500972

32019A04500973

32019A04500974

32019A04500975

32019A04500979

32019A04500980

32019A04501453

32019A04500984

32019A04500985

32019A04509006

32019A04500986

32019A04500987

32019A04500991

32019A04500990

32019A04501028

32019A04501027

32019A04501026

32019A04509007

A zona A que figura na solicitude não se ajusta à cartografía catastral já que inclui só uma parte dos terrenos da parcela com a referência catastral 32019A04801831. A CMVMC solicitante não apresentou um relatório de validação gráfica positivo da representação gráfica georreferenciada alternativa dos terrenos em segregação desta, emitido pela Direcção-Geral do Cadastro. Tendo em conta o anterior e depois da entrada em vigor da Ley 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e da Lei do cadastro imobiliário, a CMVMC solicitante deverá apresentar o citado relatório.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre o período de um mês para poderem examinar o expediente e efectuarem as alegações que cuidem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 7 de setembro de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense