Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2021
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 11/2021, de o
14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 8, 13, 14, 19, 20, 21, 27, 28, 30, 83-109, 118, 119, 120, 121 e 129-132 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.
2º. Designar um grupo de trabalho para lhe propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este Acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
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Isabel Rodríguez García Ministra de Política Territorial |
Alfonso Rueda Valenzuela Vice-presidente primeiro e conselheiro |


