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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Páx. 48118

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2021 pela que se acorda a adjudicação do procedimento de alleamento, mediante leilão público, de um imóvel situado na câmara municipal de Lugo.

Pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 5 de julho de 2021 acordou-se o alleamento mediante leilão de um imóvel situado na câmara municipal de Lugo.

Depois de publicar-se no Diário Oficial da Galiza núm. 139, de 22 de julho de 2021, e num jornal de ampla difusão (Ele Progrido do mesmo dia) o Anúncio de 7 de julho de 2021, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, pelo que se acorda o alleamento do bem citado, o dia 7 de setembro de 2021 celebrou-se o leilão público anunciado, com o que, em vista da acta da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento de património da Comunidade Autónoma da Galiza, e depois da proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,

DISPONHO:

Primeiro.

Aprovar a seguinte adjudicação:

A Vazmar Lucus, S.L., pelo preço de 401.938,42 €, o seguinte imóvel:

Parcela nº 3, sita no termo autárquico de Lugo, parte do polígono industrial denominado O Ceao, procedente de outra de maior superfície assinalada com os números 92, 93 e 94 no plano parcelario do plano parcial do dito polígono. Tem uma extensão superficial de 900 m2, correspondente a um rectángulo de 15 metros de largo por 60 metros de comprido ou fundo; com nave industrial de planta baixa de 900 m2 e entreplanta de 172 m2.

Linda: norte ou frente, rua A; sul ou fundo, parcela 28; lês-te ou esquerda, parcela 2; oeste ou direita, parcela 4.

Inscrita no Registro da Propriedade nº 1 de Lugo, a nome da Comunidade Autónoma da Galiza como finca registral nº 60.952, ao tomo 1937, livro 1498, folio 187. Sem ónus.

Referência catastral: 7169016PH1676N0001LL.

Segundo.

O pagamento do preço do imóvel adjudicado efectuar-se-á segundo o estipulado no artigo 70.3 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro.

A venda formalizar-se-á como corpo verdadeiro em escrita pública, e serão por conta do adquirente os custos do seu outorgamento. Os tributos derivados da transmissão serão exixir conforme o disposto na legislação tributária. Além disso, fica a cargo do adxudicatario o pagamento dos custos dos anúncios que se tenham produzido neste procedimento de alleamento.

Quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 9.1.2012)
Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública