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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 5 de outubro de 2021 Páx. 48627

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Calvos de Randín (expediente IN407A 2021/88-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense o dia 21.5.2021 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2223 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável achegada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: ampliação de potência CT Padroso. Polígono 502, parcela 5906, Calvos de Randín.

Situação: câmara municipal de Calvos de Randín (Ourense).

Orçamento: 3.874,88 €.

Características técnicas:

• Aumento de potência do CT existente em Padroso de tipo intemperie (32AJ28), sobre apoio de formigón, que passa de 25 a 50 kVA de potência aparente, r/t 20.000/400-230 V, e com illante em azeite mineral. O CT está alimentado pela LMT CCH804 Xinzo em LA-30 (20 kV).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG número 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 10 de setembro de 2021

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense