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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 15 de outubro de 2021 Páx. 50487

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 8 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as condições para o compartimento do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local para o ano 2021 entre as câmaras municipais resultantes de um processo de fusão.

O impulso de medidas incentivadoras da gestão eficaz e eficiente dos recursos públicos dos municípios galegos é um dos principais objectivos da Xunta de Galicia e tem como finalidade contribuir a que as câmaras municipais possam continuar prestando os devidos serviços à cidadania, melhorando as condições de vida que satisfaçam as suas necessidades à vez que se reduzem os custos que a prestação destes serviços transfere ao ónus impositiva que suporta a vizinhança. Como uma das medidas mais eficazes para atingir estes objectivos, a Xunta de Galicia pretende promover e apoiar os projectos de fusão autárquica que iniciem as câmaras municipais da nossa Comunidade Autónoma.

O artigo 13.1 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, dispõe que a Xunta de Galicia estabelecerá uma série de medidas de fomento para as fusões de municípios ou para a incorporação de outros, que supõem, entre outros, tanto o direito ao incremento da percentagem de participação que corresponde no Fundo de Cooperação Local como a adopção de medidas de fomento para que se fusionen as câmaras municipais, que podem ser aplicadas também às câmaras municipais fusionados nos últimos 5 anos.

Nesta linha, a Lei 3/2021, de 28 de janeiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021 (DOG núm. 19, de 29 de janeiro), estabelece no Fundo de Cooperação Local para o ano 2021 um fundo adicional com destino exclusivo e finalista às câmaras municipais fusionados.

Concretamente, é o artigo 57 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, o que estabelece os conceitos de distribuição dos novos recursos que se integram no fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, e inclui, entre outras, uma dotação para as câmaras municipais resultantes de um processo de fusão.

O compartimento do fundo adicional correspondente aos municípios resultantes de um processo de fusão dentro do Fundo de Cooperação Local para 2021 realizará nas condições que estabeleça a conselharia competente em matéria de Administração local.

Resulta, pois, preciso estabelecer e precisar as condições de compartimento do citado fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local do ano 2021, considerando como critério determinante a participação em processos de fusão ou de incorporação voluntária a outras câmaras municipais.

O artigo 22 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, estabelece que o órgão encarregado da gestão das competências que se lhe atribuem à Xunta de Galicia em matéria de Administração local é a Direcção-Geral de Administração Local.

Segundo o artigo 1.2 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, este é o departamento da Xunta de Galicia ao qual lhe correspondem a elaboração, a proposta e a execução da política do Governo galego em matéria de Administração local.

Pelo exposto e de conformidade com o estabelecido no ponto quatro do artigo 57 da Lei 3/2021, de 28 de janeiro, do orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo é o órgão competente para a determinação das condições de compartimento para os municípios resultantes de um processo de fusão do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local para o ano 2021.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Por meio desta ordem regulam-se as condições de participação no Fundo de Cooperação Local do ano 2021 dos municípios resultantes de um processo de fusão para o compartimento do fundo adicional.

2. O Fundo de Cooperação Local para o ano 2021 tem um fundo adicional com uma dotação de 1.500.000 euros destinados na sua totalidade ao cumprimento do assinalado no artigo 13.Um, letras a) e f), da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza.

Artigo 2. Beneficiários

Serão beneficiários do fundo adicional as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza resultantes de um processo de fusão autárquica.

Artigo 3. Destino

As achegas procedentes deste fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local terão carácter não finalista e poderão ser aplicadas pelas câmaras municipais ao financiamento de programas de despesa de natureza produtiva ou geradora de emprego, obras ou serviços, despesas de pessoal, despesas correntes em bens e serviços, amortização de dívida ou qualquer outra despesa ou investimento acorde com as competências autárquicas.

Artigo 4. Distribuição

1. O fundo adicional de 1.500.000 euros dotado na aplicação orçamental 21.01.811B.460.1 será distribuído entre os municípios fusionados em função da sua antigüidade e, segundo o caso, corresponde-lhe um 60 % do montante às entidades locais fusionadas nos cinco últimos anos e um 40 % às fusionadas entre os dez e os cinco últimos anos, contados desde a publicação desta ordem.

2. A Direcção-Geral de Administração Local comunicar-lhe-á à Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos as câmaras municipais que participarão no Fundo de Cooperação Local por estes conceitos, no prazo de três dias desde a publicação desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Turismo