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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 19 de outubro de 2021 Páx. 50946

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 7 de outubro de 2021 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho vacantes nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários e as funcionárias que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), na suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão apresentar com a solicitude um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia cotexada dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar um posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua administração de origem, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois (2) meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserta de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois (2) meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data.

A pessoa titular da conselharia onde preste serviços o/a funcionário/a poderá, não obstante, diferir a demissão, por necessidades do serviço, até vinte (20) dias hábeis, o que se lhe deve comunicar à unidade a que seja destinado o/a funcionária/a.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2021

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar

ANEXO I

Denominação: subdirector/a geral de Acuicultura.

Código: PE.C03.00.003.15770.001.

Nível: 30.

Complemento específico: 23.026,22 €.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscr. Adm. P.: A11.

Formação específica: 640.

Centro destino: Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Técnolóxica.

Localidade: Santiago de Compostela.

Denominação: subdirector/a geral de Gestão, Ensino e Relações Sectoriais.

Código: PE.C04.00.001.15770.001.

Nível: 30.

Complemento específico: 23.026,22 €.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscr. Adm. P.: A11.

Formação específica: 640.

Centro destino: Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro.

Localidade: Santiago de Compostela.

Descrição códigos da adscrição às administrações públicas:

A11. Adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC. AA.

Descrições códigos das formações específicas:

640. Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

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