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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Páx. 51357

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2021 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Bedi II, Charmou I, Genaro II e Panisse VI.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Bedi II, Charmou I, Genaro II e Panisse VI e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escritos de 22 de setembro de 2021, Víctor Luis Di-los Otero solicitou autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Bedi II, Charmou I, Genaro II e Panisse VI.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Juan Manuel Di-los Otero (***1495**), Belarmino Di-los Otero (***1850**), Benito Di-los Otero (***2312**), Dores Oliveira Caneda (***3389**), Víctor Luis Di-los Otero (***4693**), Víctor Di-los Guillán (***8250**) e Marinha Di-los Guillán (***8250**), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Bedi II.

Situação:

Cuadrícula nº: 37.

Polígono: A.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 23.5.1969.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Charmou I.

Situação:

Cuadrícula nº: 100.

Polígono: A.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.12.1963.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Genaro II.

Situação:

Cuadrícula nº: 16.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 28.9.1973.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Panisse VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 185.

Polígono: C.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 23.10.1963.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Juan Manuel Di-los Otero (***1495**), Belarmino Di-los Otero (***1850**), Benito Di-los Otero (***2312**), Dores Oliveira Caneda (***3389**), Víctor Luis Di-los Otero (***4693**) e Emilia Guillán Santiago (***5039**).

Novos titulares: Juan Manuel Di-los Otero (***1495**), Belarmino Di-los Otero (***1850**), Benito Di-los Otero (***2312**), Dores Oliveira Caneda (***3389**), Víctor Luis Di-los Otero (***4693**), Víctor Di-los Guillán (***8250**) e Marinha Di-los Guillán (***8250**).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 24 de setembro de 2021

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo