Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Páx. 52724

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2021 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir sete vagas na categoria profissional de técnico/a de investigação, na área química-física, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 5 de abril de 2021 (DOG de 14 de abril e BOE de 29 de abril) convocaram-se provas selectivas para cobrir sete vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, na área química-física, grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 16 de junho de 2021 (DOG de 24 de junho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Uma vez rematado esse prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) o dia 1 de dezembro de 2021, às 9.30 horas, na sala de aulas 2.14 da Faculdade de Química, Campus Vinda (avenida das Ciências s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela