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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52857

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 20 de outubro de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se modifica a Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2021 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

Através da Ordem de 31 de dezembro de 2020 (DOG núm. 17, de 27 de janeiro de 2021), a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação convocaram as ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego.

Estas ajudas foram adjudicadas pela Resolução de 15 de junho de 2021 (DOG núm. 121, de 28 de junho), modificada parcialmente pela Resolução de 6 de outubro de 2021 (DOG núm. 200, de 15 de outubro).

No artigo 19 da ordem indica-se que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2021. Também se indica que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

O dia 1 de outubro de 2021 o Ministério de Universidades publicou na sua página web a proposta de resolução provisória das ajudas da convocação de 2020 para a formação do professorado universitário (FPU), pelo que se prevê que a concessão destas ajudas se produza com posterioridade ao 31 de outubro de 2021 e pode provocar renúncias às ajudas predoutorais concedidas pelas resoluções de 15 de junho de 2021 e de 6 de outubro de 2021.

Tendo em conta o anterior, com o fim de assegurar a eficácia das listas de espera e para garantir a contratação do maior número de investigadoras e investigadores predoutorais na Galiza, é preciso modificar a data limite de renúncia das ajudas para que possam ser cobertas pelas pessoas investigadoras das listas de espera.

Na sua virtude e no uso das atribuições que temos conferidas,

ACORDAMOS:

Artigo único. Modificação do artigo 19.2 da Ordem de 31 de dezembro de 2020, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2021 (códigos de procedimento ED481A e IN606A)

O artigo 19.2 fica redigido da seguinte maneira:

2. Poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 30 de dezembro de 2021. Para cobrir estas renúncias seguir-se-á a prelación das listas de espera definidas no artigo 11.7, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produza a renúncia.

A pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade ou à pessoa titular da Presidência da Gain, segundo que as novas incorporações procedam das listas de espera da Secretaria-Geral de Universidades ou da Gain, respectivamente.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua notificação e será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem de 9 de fevereiro de 2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

Francisco Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação e presidente da Agência Galega de Inovação