De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria obstruição), porque tentada a notificação, por via electrónica e mediante o serviço de Correios, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor um recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Relações Laborais no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
A interessada, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.
Adverte-se-lhe que de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, caso contrário, procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Expediente: 2021/67 (acta: I272021000010702).
Data da resolução: 24 de setembro de 2021.
Empresa: Fernando Javier Paz Carreiro.
Endereço: lugar da Áspera, 27340 Bóveda (Lugo).
Lugo, 14 de outubro de 2021
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo