BDNS (Identif.): 591675.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação
1. A presente ordem tem por objecto regular o regime da concessão directa de subvenções, por parte da Conselharia de Emprego e Igualdade, em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas no marco da formação profissional para o emprego financiada pela referida conselharia, código de procedimento TR301V, com a excepção da formação incluída em programas integrados de emprego e obradoiros de emprego.
2. Por meio desta ordem convocam-se as ditas subvenções, referidas às acções formativas que se iniciem no período compreendido entre o dia da entrada em vigor desta ordem e o 31 de outubro de 2022 (ambos incluídos).
Segundo. Pessoas beneficiárias
1. Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias das subvenções em conceito de bolsas e ajudas objecto da presente convocação as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas recolhidas no artigo 1 da ordem e que reúnam os requisitos exixir com carácter geral, assim como os particulares estabelecidos nos artigos que se referem a cada tipo de bolsa ou ajuda.
2. Terão a consideração de pessoas trabalhadoras desempregadas aquelas inscritas como candidatas de emprego no Serviço Público de Emprego da Galiza e com situação laboral como não ocupadas, na data de início da acção formativa ou no momento da sua incorporação à acção formativa.
Também poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas trabalhadoras que, tendo a condição laboral de ocupadas no momento da sua incorporação à acção formativa, nos supostos em que esteja permitida a participação de pessoas trabalhadoras ocupadas, adquiram a condição de pessoas desempregadas inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza durante o período de desenvolvimento da acção formativa.
Neste caso, só terão direito a perceber as ajudas que lhes possam corresponder desde o primeiro dia do mês seguinte a aquele em que adquiram a condição de pessoa desempregada. No suposto de que desapareça o facto causante, perder-se-á o direito a perceber a ajuda a partir do primeiro dia do mês seguinte a aquele em que tenha lugar esta situação.
A pessoa beneficiária deve comprometer-se a manter os requisitos que lhe permitem o acesso à subvenção durante todo o período de tempo inherente ao reconhecimento de tal direito, de tal maneira que, se deixasse de cumprí-los, estará obrigada a comunicá-lo por escrito ao órgão competente para resolver, no prazo de cinco dias hábeis desde que se produza tal circunstância.
3. Não poderão obter a condição de pessoa beneficiária das subvenções previstas nesta ordem aquelas nas quais concorra alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 21 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2021 e 2022 (código de procedimento TR301V).
Quarto. Financiamento
Para o financiamento destas ajudas destina-se um crédito total de 7.000.000 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo à aplicação orçamental 11.05.323A.480.0, códigos de projecto 2013 00545 e 2021 00149.
A distribuição do montante por anualidades especifica-se na seguinte tabela:
Aplicação |
Projecto |
Anualidade 2021 |
Anualidade 2022 |
11.05.323A.480.0 |
2013 00545 |
100.000 € |
600.000 € |
11.05.323A.480.0 |
2021 00149 |
400.000 € |
5.900.000 € |
Total |
500.000 € |
6.500.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes
A pessoa trabalhadora desempregada deverá apresentar a sua solicitude no prazo de um mês desde a sua incorporação à acção formativa, ou desde que tenha lugar o facto causante que determina o direito.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade