Mediante a Ordem de 18 de outubro de 2010 estabeleceram-se os centros e postos qualificados de especial dificultai na Comunidade Autónoma da Galiza. Procede incluir na relação de centros e postos qualificados de especial dificultai aos centros de menores.
Em consequência, esta Conselharia de Cultura, Educação e Universidade
DISPÕE:
Artigo único. Acrescenta-se um anexo V à Ordem de 18 de outubro pela que se estabelecem os centros e postos qualificados de especial dificultai na Comunidade Autónoma da Galiza com a seguinte redacção:
ANEXO V
Centros de menores
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Nome |
Província |
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CRM Concepção Arenal |
A Corunha |
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Cem. Pub. Mestre José Rábade Arias |
Lugo |
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CR Monteledo |
Ourense |
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QUE Montefiz |
Ourense |
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QUE Montealegre |
Ourense |
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Cem. Púb. Avelino Montero |
Pontevedra |
Disposição derradeiro. Efeitos da presente ordem
Esta ordem terá efeitos desde o dia 1 de setembro de 2010.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade


