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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Páx. 53740

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 11/2021, de 9 de julho, de medidas de prevenção e luta contra a fraude fiscal, de transposición da Directiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, pela que se estabelecem normas contra as práticas de elusión fiscal que incidem directamente no funcionamento do comprado interior, de modificação de diversas normas tributárias e em matéria de regulação do jogo.

Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2021

Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO

Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 11/2021, de 9 de julho, de medidas de prevenção e luta contra a fraude fiscal, de transposición da Directiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, pela que se estabelecem normas contra as práticas de elusión fiscal que incidem directamente no funcionamento do comprado interior, de modificação de diversas normas tributárias e em matéria de regulação do jogo

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza vem de adoptar o seguinte acordo:

1. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com o artigo terceiro.três e a disposição transitoria primeira.4. da Lei 11/2021, de 9 de julho, de medidas de prevenção e luta contra a fraude fiscal, de transposición da Directiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016, pela que se estabelecem normas contra as práticas de elusión fiscal que incidem directamente no funcionamento do comprado interior, de modificação de diversas normas tributárias e em matéria de regulação do jogo.

2. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.

3. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional, para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Isabel Rodríguez García
Ministra de Política Territorial

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo