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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Páx. 54253

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2021 pela que se delegar na pessoa titular da Gerência do Serviço Galego de Saúde o exercício de competências em relação com os expedientes disciplinarios 14/19-F e 15/19-F.

Por uma banda, o artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, prevê as causas e circunstâncias geradoras de abstenção para as autoridades e o pessoal ao serviço das administrações públicas, assim como o dever da sua apreciação e comunicação.

Por outra parte, o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, prevê que o exercício de competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica se poderá delegar noutros órgãos da própria Administração, sempre que o suposto não se encontre em algum dos casos previstos no parágrafo 4 do artigo 6 antes citado. Ademais, o parágrafo 3 do artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, determina que, em caso que um órgão da Administração geral da Comunidade Autónoma delegue o exercício de competências num órgão de uma entidade instrumental do sector autonómico, abondará com a decisão do órgão delegante quando este seja titular da conselharia de adscrição da dita entidade instrumental.

Neste sentido, o artigo 2.2 do Decreto 136/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, estabelece que está adscrito a esta o Serviço Galego de Saúde, como organismo autónomo de carácter administrativo.

Tendo em conta que nos expedientes disciplinarios 14/19-F e 15/19-F poderia concorrer uma causa de abstenção das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, resulta procedente e justificado fazer uso da possibilidade de delegação prevista legalmente, pelo que, por meio desta,

RESOLVO:

1. Delegar na pessoa titular da Gerência do Serviço Galego de Saúde o exercício das competências atribuídas à pessoa titular da Conselharia de Sanidade em relação com os expedientes disciplinarios 14/19-F e 15/19-F, pelas causas indicadas anteriormente.

2. Ordenar que esta resolução se publique no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 6.6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

De conformidade com o previsto no artigo 6.7 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, os actos e as resoluções administrativas ditados por delegação farão constar esta circunstância e considerar-se-ão ditados pelo órgão delegante.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade