Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Páx. 54289

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Soutomaior e Redondela (expediente IN407A 2021/094-4).

Factos:

Primeiro. O 7 de maio de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Adequação LAT 66 kV Pontesampaio-Redondela entre apoios 393 e 418.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste no desmonte dos apoios nº 394, 401, 402, 407, 408, 409, 416 e 417 existentes; demolição de cimentações dos apoios para desmontar; instalação de novos apoios nº 394N, 402N, 407N, 408N e 416N; substituição dos cabos existentes, LA180 e AC50, por outros iguais e novos, entre os apoios nº 415 e 418, e reinstalación dos cabos existentes no resto de trechos; reinstalación do cabo de comunicações FO. AUT 4..24 entre os apoios 393 e 418; e instalação de contrapesos no apoio nº 403. As obras discorren pelas câmaras municipais de Soutomaior e Redondela (Pontevedra).

Segundo. O 1 de junho de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. UFD manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 1 de junho de 2021 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 22 de junho de 2021.

Jornal Faro de Vigo: 17 de junho de 2021.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela.

Durante este trâmite não houve alegações.

Quarto. Mediante um escrito de 22 de junho de 2021, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas deste projecto denominado Adequação LAT 66 kV Pontesampaio-Redondela entre apoios 393 e 418 para o qual UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita a autorização administrativa de construção, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública são:

Adequação da LAT 66 kV Pontesampaio-Redondela, entre os apoios 393 e 418 (comprimento 4.225 metros) consistente no desmonte dos apoios 394, 401, 402, 407, 408, 409, 416 e 417; instalação de novos apoios 394N, 402N, 407N, 408N e 416N; substituição dos cabos existentes LA-180 e AC50, por outros iguais, entre os apoios 415 e 418; e reinstalación do cabo existente no resto dos trechos. Mantém-se o traçado e o número de alineacións.

A instalação está situada nas câmaras municipais de Soutomaior e Redondela

Conforme contudo o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Adequação LAT 66kV Pontesampaio-Redondela entre apoios 393 e 418, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de outubro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra