Uma vez publicado a Resolução de 25 de agosto de 2021 que se cita na cabeceira (DOG nº 170, de 3 de setembro), resulta necessário modificar o anexo que figura nela, para adaptar à realidade dos postos existentes susceptíveis de participar no processo de funcionarización convocado, pelo que esta direcção geral
DISPÕE:
Incluir o siguiente código de posto:
Categoria 100 |
Chefe/a de brigada |
NIF |
Inicial apelido 1 |
Inicial apelido 2 |
Inicial nome |
MRC995011132190067 |
***1018** |
U |
V |
J |
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública