A Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, autorizou a supresión do Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável, cujas funções seriam assumidas pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
O Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, suprimiu o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável e modificou o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 17, de 27 de janeiro).
Com a entrada em vigor do Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza ficou subrogada em todas as relações jurídicas, bens, direitos e obrigações dos quais era titular o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável.
A aprovação desta modificação da relação de postos de trabalho da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza deriva das mudanças de estrutura que tiveram lugar com a entrada em vigor do Decreto 9/2021, de 21 de janeiro.
Em consequência, por proposta da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação corresponde da Comunidade Autónoma e tratada na Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 29 de outubro de 2021, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza nos termos que se assinalam no anexo deste acordo, como consequência das suas necessidades funcional e organizativo actuais.
Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o Acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 29 de outubro de 2021, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública


