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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Páx. 57863

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Defesa do Monte, pela que se declara o perímetro de alto risco de incêndio nas vias de titularidade autárquica na câmara municipal de Navia de Suarna (27/PARI01/21).

Antecedentes:

Primeiro. Conforme o previsto no artigo 12 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do disposto no artigo 22.5 para as zonas de actuação prioritária e urgente por existir uma situação objectiva de grave risco para as pessoas ou os bens nos casos de não cumprimento por parte das pessoas responsáveis das suas obrigações de gestão de biomassa vegetal, poderão declarar-se perímetros de alto risco de incêndios (PARI), com carácter não permanente, baseados na informação histórica e nos dados estatísticos sobre a ocorrência de incêndios florestais, vulnerabilidade populacional, ameaças aos ecosistema florestais e protecção do solo face à erosão, aqueles lugares em que o estado de abandono signifique um alto risco de propagação de incêndios florestais, mediante resolução da pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de prevenção de incêndios florestais, contando com os oportunos relatórios prévios.

Segundo. De acordo com os critérios estabelecidos no supracitado artigo da Lei 3/2007, de 9 de abril, a resolução conterá, ademais da descrição do perímetro, as medidas de gestão da biomassa que se terão que levar a cabo para a prevenção de incêndios florestais. Os trabalhos planificar-se-ão em margens de pistas, em áreas devasa e noutras actuações encaminhadas a romper a continuidade dos combustíveis florestais, actuando sobre a biomassa tanto por médios manuais como mecânicos ou mediante queimas controladas.

Terceiro. No marco do Convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia, a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão da biomassa nas faixas secundárias em aplicação do disposto na cláusula sétima e no número 2.e), que foi acrescentado com a 3ª addenda assinada o 28 de maio de 2020, a Câmara municipal de Navia de Suarna realizou uma solicitude atendendo à possibilidade que se recolhe nele de realização material de actuações de gestão de biomassa nas vias de titularidade autárquica até um máximo de 10 quilómetros por câmara municipal e ano nas câmaras municipais aderidas.

Por estar aderido ao convénio, a Câmara municipal de Navia de Suarna propôs, dentro desses máximos, os pontos quilométricos em que se delimitará um PARI, de conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 3/2007, de 9 de abril, no qual realizar actuações de roza e corta de espécies não permitidas, incluindo as seguintes actuações:

– Gestão da biomassa nos 6 metros a cada lado porque a câmara municipal é zona de alto risco (ZAR) segundo a Ordem de 18 de abril de 2007 pela que se zonifica o território com base no risco espacial de incêndio florestal.

– Retirada de pinheiros, acácias e eucaliptos nesses 6 metros.

Quarto. O 16 de junho de 2021, o subdirector geral de Prevenção emitiu um relatório favorável sobre a declaração do PARI nas vias de Navia de Suarna com código 27PARI01/21 e com carácter não permanente que afecta uma superfície de 11,9696 hectares repartidos pelas parcelas cuja referência catastral se assinala no anexo desta resolução, situadas na freguesia de Rao (Santa María) na câmara municipal de Navia de Suarna da província de Lugo. Dentro desta freguesia afecta os lugares de Asar, Meda e Peliceira, e as coordenadas de situação são as seguintes:

Ponto situado mais ao norte: 673.205 X, 4.760.285 Y.

Ponto situado mais ao sul: 675.277 X, 4.755.930 Y.

Ponto situado mais ao lês-te: 676.671 X, 4.756.741 Y.

Ponto situado mais ao oeste: 672.017 X, 4.760.020 Y.

Ponto situado no centro geográfico (aproximado): 674.197 X, 4.758.030 Y.

O PARI compreende a via que discorre entre as parcelas do anexo e uma franja lateral de 6 metros a cada lado desta, contados desde o limite exterior dos movimentos de terra da obra de construção da via.

O relatório baseia na avaliação do risco para as pessoas e os bens que se considera globalmente muito alto, tendo em conta o estado da vegetação, a orografía, a exposição aos ventos dominantes e o risco devido à proximidade a núcleos de povoação e edificações isoladas destinadas às pessoas. Além disso, informa-se que se situa numa zona onde houve incêndios florestais recorrentes no passado, com uma média de 7,8 lumes/ano registados na câmara municipal nos derradeiro 10 anos. No que diz respeito aos antecedentes de grandes incêndios florestais na zona, cabe destacar que na última década, no Distrito Florestal VII: Fonsagrada-Os Ancares, no qual se inclui a câmara municipal de Navia de Suarna, registaram-se três incêndios que afectaram um total de 3.753,00 há. Também neste período se produziram neste distrito quatro situações de risco para as pessoas e bens não florestais.

As actuações propostas consistem na gestão da vegetação mediante a roza e a eliminação de pinheiros, eucaliptos e acácias, incluindo o abatemento, tronzado, tira e amoreamento da madeira, a recolha e eliminação de restos nas faixas laterais das vias de titularidade autárquica delimitadas pelo PARI.

Quinto. De conformidade com o artigo 12.4 da antedita Lei 3/2007, de 9 de abril, os titulares dos prédios ou dos direitos de aproveitamento em que tenham que realizar-se os trabalhos preventivos disporão de um prazo de trinta dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da notificação para realizá-los e, no caso de não o fazerem, a conselharia com competências em matéria de prevenção de incêndios poderá realizá-los com cargo aos seus orçamentos, atendendo às disponibilidades orçamentais.

De conformidade com a proposta,

RESOLVO:

– Declarar o perímetro de alto risco de incêndio nas vias de Navia de Suarna (27PARI01/21) na câmara municipal de Navia de Suarna (Lugo), com carácter não permanente, com a descrição e o estabelecimento das medidas de gestão de biomassa recolhidas no ponto quarto dos antecedentes desta resolução.

– Publicar no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Navia de Suarna a presente resolução, assim como lhe a notificar aos titulares catastrais dos prédios afectados, indicando os labores que deverão realizar os titulares dos prédios ou dos seus direitos de aproveitamento para diminuir o risco de incêndios florestais.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2021

Manuel Rodríguez Vázquez
Director geral de Defesa do Monte

ANEXO

Referências catastrais das parcelas afectadas pelo PARI
nas vias de Navia de Suarna 27PARI01/21

1

27034A030000890000KE

41

27034A038001420000KL

2

27034A030000980000KA

42

27034A038001890000KS

3

27034A030000990000KB

43

27034A038002050000KT

4

27034A030001020000KG

44

27034A038002060000KF

5

27034A030001030000KQ

45

27034A038002070000KM

6

27034A030001050000KL

46

27034A038002140000KD

7

27034A030001090000KO

47

27034A038002150000KX

8

27034A030090010000KQ

48

27034A038002350000KP

9

27034A030090110000KK

49

27034A038002360000KL

10

27034A030090120000KR

50

27034A038002370000KT

11

27034A030090160000KJ

51

27034A038002380000KF

12

27034A031000130000KY

52

27034A038002390000KM

13

27034A031000170000KL

53

27034A038002410000KF

14

27034A031000270000KD

54

27034A038002420000KM

15

27034A031000280000KX

55

27034A038002480000KI

16

27034A031000290000KI

56

27034A038002490000KJ

17

27034A031000300000KD

57

27034A038002530000KE

18

27034A031000320000KI

58

27034A038002540000KS

19

27034A031000330000KJ

59

27034A038002590000KA

20

27034A031000470000KQ

60

27034A038002600000KH

21

27034A031000480000KP

61

27034A038002610000KW

22

27034A031000600000KK

62

27034A038002620000KA

23

27034A031090010000KH

63

27034A038002640000KY

24

27034A031090030000KA

64

27034A038002650000KG

25

27034A031090040000KB

65

27034A038002680000KL

26

27034A031090050000KY

66

27034A038002740000KM

27

27034A031090060000KG

67

27034A038002750000KO

28

27034A031090080000KP

68

27034A038002760000KK

29

27034A031090090000KL

69

27034A038090030000KQ

30

27034A031090100000KQ

70

27034A038090050000KL

31

27034A038001270000KU

71

27034A038090140000KR

32

27034A038001280000KH

72

27034A038090210000KJ

33

27034A038001290000KW

73

27034A038090220000KE

34

27034A038001300000KU

74

27034A039000020000KI

35

27034A038001310000KH

75

27034A039000030000KJ

36

27034A038001320000KW

76

27034A039000060000KZ

37

27034A038001330000KA

77

27034A039000070000KU

38

27034A038001340000KB

78

27034A039000130000KA

39

27034A038001350000KY

79

27034A039000140000KB

40

27034A038001370000KQ

80

27034A039000150000KY

81

27034A039000160000KG

121

27034A052000360000KH

82

27034A039000170000KQ

122

27034A052000390000KB

83

27034A039000290000KD

123

27034A052000410000KA

84

27034A039000300000KK

124

27034A052000420000KB

85

27034A039000350000KJ

125

27034A052000430000KY

86

27034A039000360000KE

126

27034A052000440000KG

87

27034A039000390000KU

127

27034A052000450000KQ

88

27034A039000500000KY

128

27034A052000460000KP

89

27034A039000510000KG

129

27034A052000490000KF

90

27034A039000530000KP

130

27034A052000500000KL

91

27034A039000550000KT

131

27034A052000510000KT

92

27034A039000790000KY

132

27034A052000530000KM

93

27034A039001170000KT

133

27034A052000540000KO

94

27034A039001180000KF

134

27034A052000550000KK

95

27034A039090170000KM

135

27034A052001340000KW

96

27034A039090180000KO

136

27034A052001370000KY

97

27034A039090200000KM

137

27034A052001380000KG

98

27034A051000010000KB

138

27034A052001420000KQ

99

27034A051000020000KY

139

27034A052001480000KO

100

27034A051003630000KF

140

27034A052001660000KW

101

27034A051003990000KR

141

27034A052001670000KA

102

27034A051004360000KJ

142

27034A052001680000KB

103

27034A051004370000KE

143

27034A052001690000KY

104

27034A051004380000KS

144

27034A052001700000KA

105

27034A051004410000KS

145

27034A052090040000KG

106

27034A051090010000KL

146

27034A052090080000KT

107

27034A051090130000KI

147

27034A052090090000KF

108

27034A051090150000KE

148

27034A052090110000KT

109

27034A051090170000KZ

149

27034A052090140000KO

110

27034A051090180000KU

150

27034A052090150000KK

111

27034A051090200000KZ

151

27034A071000010000KM

112

27034A051090220000KH

152

27034A071000020000KO

113

27034A052000010000KS

153

27034A071000140000KZ

114

27034A052000080000KY

154

27034A071000170000KW

115

27034A052000090000KG

155

27034A071000180000KA

116

27034A052000120000KG

156

27034A071090030000KJ

117

27034A052000240000KR

157

27034A071090040000KE

118

27034A052000250000KD

119

27034A052000260000KX

120

27034A052000320000KE