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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Páx. 57847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, da instalação eléctrica da linha SEQ806 Quiroga 6, substituição apoio C7B9QS5S28, na câmara municipal de Quiroga (expediente 2020/15 AT).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na avenida São Luis, 77, 28033 Madrid, apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 20 de maio de 2021, a citada empresa solicita a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica linha SEQ806 Quiroga 6 substituição apoio C7B9QS5S28, na câmara municipal de Quiroga, depois de autorizar-se o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e junta-se a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.

Segundo. A declaração de utilidade pública submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta chefatura territorial de 25 de maio de 2021. Esta resolução foi publicada no diário Ele Progrido de 11 de junho de 2021, no BOP de Lugo de 8 de junho de 2021 e no DOG de 17 de junho de 2021, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Quiroga. A relação de bens e direitos afectados insírese com esta resolução.

Além disso, praticou-se notificação individual aos interessados incluídos na referida relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

A estes factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito.

Primeiro. Corresponde-lhe resolver sobre a presente solicitude a esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 24/2013, e os regulamentares previstos nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos bens e direitos podem convir um mútuo acordo, o que causará a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto do presente expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que pelo representante da Administração se dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário Ele Progrido de 11 de junho de 2021, no Boletim Oficial da província de Lugo de 8 de junho de 2021 e no Diário Oficial da Galiza de 17 de junho de 2021, expostas no tabuleiro de anúncios desta chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Quiroga. Além disso, faz-se constar que, até o momento do levantamento das actas prévias, poder-se-ão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante esta chefatura territorial de Economia, Empresa e Inovação (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudera realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prezuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 8 de outubro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo