Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Páx. 59144

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2021, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

Em virtude da Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 212, de 7 de novembro), convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1. Na dita ordem estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.

A base II.2 da convocação dispõe que os méritos correspondentes à fase de concurso deverão referir à data de publicação da convocação e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Em cumprimento da previsão anterior, e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superem a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro

Publicar o procedimento que se deve seguir para a acreditação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

De acordo com o estabelecido na base II.2.3 da convocação, os méritos que se vão baremar na fase de concurso deverão referir à data de publicação no DOG da convocação, que foi o 7 de novembro de 2019.

Segundo

No prazo dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no DOG, as pessoas aspirantes actuarão do seguinte modo:

Deverão aceder à seguinte página web: https://www.xunta.gal/funcion-publica expediente-administrativo, em que poderão comprovar os méritos que têm registados no seu expediente electrónico.

Para aceder poderá empregar qualquer dos seguintes métodos de acesso:

• Certificado electrónico.

• Chave365.

• Para o pessoal com destino na actualidade na Xunta de Galicia, o utente/chave do directorio electrónico da Xunta de Galicia.

Uma vez aceda à aplicação informática poderá gerar o impresso de conformidade ou o impresso de emenda, a partir dos dados que constam no seu expediente pessoal.

Comprovados os dados que figuram no seu expediente electrónico, a pessoa interessada poderá validar ou tramitar a sua desconformidade.

a) No suposto de estar conforme com os dados consultados, validar sem fazer nenhuma mudança, fechará o impresso e realizará a apresentação electrónica.

No ponto «Motivo pelo qual faz a solicitude», deverá eleger a opção «2. Fase de concurso de processo selectivo».

Para a apresentação da solicitude, a pessoa interessada deverá clicar no botão «Fechar e apresentar impresso de conformidade».

A seguir poderá gerar em formato PDF o seu impresso de conformidade em que se visualizarão o número de registro e a data de apresentação como comprovativo da apresentação.

b) No suposto de mostrar a sua desconformidade por não estar de acordo com algum ou alguns dos dados, por não constar, ser erróneos ou incompletos, a pessoa interessada deverá completar ou corrigir a informação registada e gerar um impresso de emenda.

No ponto «Motivo pelo qual faz a solicitude», deverá eleger a opção «2. Fase de concurso de processo selectivo».

No ponto «Dados da sua unidade de pessoal», no campo «Nome», deverá escrever «Direcção-Geral da Função Pública» e no campo de Direcção», deverá escrever Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela».

Ao finalizar as correcções, modificações ou inclusões de novos dados, a pessoa interessada fechará a sua solicitude clicando no botão «Fechar e gerar impresso de emenda».

A pessoa interessada deverá assinar o impresso de emenda e deverá remeter à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, devendo achegar toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados, de conformidade com o estabelecido no ponto quarto desta resolução.

Se a pessoa interessada não pudesse aceder à aplicação informática, poderá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83.

Terceiro

Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou no impresso de emenda serão os que possa valorar o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Qualquer impresso de conformidade ou de emenda e a documentação justificativo dos méritos que não reúnam os requisitos ou que fossem registados fora do prazo estabelecido no ponto segundo desta resolução ter-se-ão por não apresentados.

Todos os dados reflectidos no expediente administrativo das pessoas interessadas e que já constem validar com anterioridade serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso, sempre que estejam referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma documentação acreditador de novos méritos ainda que constem registados no expediente electrónico, excepto aquela documentação que, justificando documentalmente que foi solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente no prazo de apresentação de solicitudes ou nun momento anterior, não fosse recebida pela pessoa interessada no indicado prazo, suposto em que se admitirá a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamação à baremación provisória.

Fora deste suposto e prazo não se admitirá a apresentação de nenhuma documentação acreditador de novos méritos.

As pessoas interessadas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no DOG, registassem no sistema informático a validação de algum mérito no expediente electrónico e que se encontre pendente de validar deverão apresentar, de ser o caso, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, a documentação complementar para acreditar devidamente os méritos alegados.

O pedido de valoração de cursos acreditar-se-á mediante cópia autêntica ou original do certificar de assistência ao curso em que deverão constar o organismo ou entidade que organizou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, conteúdo do curso e número de horas lectivas.

Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza deverão acompanhar-se da sua tradução ao castelhano ou galego, que deverá efectuar-se:

a) Por tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadã a pessoa interessada.

Quarto. Remissão da documentação acreditador dos méritos alegados

Toda a documentação válida para justificar os méritos acrescentados ou modificados pela pessoa interessada no seu expediente administrativo deverá ser remetida à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela, tendo em conta o seguinte:

Os certificados assinados electronicamente e os documentos electrónicos poderão remeter-se através do registro electrónico. A pessoa solicitante, para a remissão electrónica, empregará o modelo com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contêm um sistema electrónico específico, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal. Ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se a documentação que se presente é um documento original em papel ou carece de assinatura electrónica e/ou validação electrónica deverá apresentar nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para que o pessoal funcionário do registro acredite que é cópia electrónica autêntica de documento.

A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem que figura cada um dos méritos na solicitude de validação.

As pessoas interessadas que o desejem podem fazer uso do modelo incluído nesta resolução como anexo III.

Quinto. Acreditação do exercício dos direitos de conciliação para as pessoas aspirantes que prestassem serviço na Xunta de Galicia

Para acreditar o exercício dos direitos de conciliação estabelecidos na base II.2, as pessoas aspirantes apresentarão certificação segundo o modelo que figura como anexo II a esta resolução, que será expedida e devidamente assinada pelas unidades seguintes de acordo com o destino de cada aspirante no dia de publicação desta resolução no DOG:

– Serviços centrais: as pessoas titulares da secretaria geral técnica, subdirecção geral ou chefatura do serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva, ou titulares dos órgãos ou unidades equivalentes das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

– Serviços periféricos: as pessoas titulares das chefatura territoriais ou, de ser o caso, pessoal funcionário responsável da área de pessoal das chefatura territoriais da conselharia respectiva, ou das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

Sexto. Acreditação do exercício dos direitos de conciliação para as pessoas aspirantes que prestassem serviço noutras administrações públicas diferentes da Xunta de Galicia

Neste caso, a justificação dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes fará mediante a apresentação da certificação segundo o modelo que figura como anexo II a esta resolução, que será expedida e devidamente assinada pelas pessoas titulares das unidades da Administração pública em que prestassem serviços e que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal.

Sétimo. Acreditação do exercício dos direitos de conciliação para as pessoas aspirantes que não prestassem serviço em alguma Administração pública

Neste caso, a justificação dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes fará mediante a apresentação da certificação emitida pela Segurança social.

Oitavo

Os certificados acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega deverão registar na epígrafe «Galego e Grau» do expediente electrónico e deverá remeter-se a documentação que o acredite, salvo que já conste este título como validar no expediente electrónico.

Noveno. Acreditação da experiência profissional nas administrações públicas

A experiência profissional nas administrações públicas acreditar-se-á mediante certificação emitida pelas pessoas titulares das unidades que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal do centro ou órgão, na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/grupo/especialidade, tipo de vínculo (fixo, temporário), regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações, total de dias de vinculação, regime de jornada (jornada completa, tempo parcial).

Emitir-se-á um certificado individual por cada categoria/grupo/especialidade.

Quando se indique que os serviços prestados o som em alguma das actividades descritas no catálogo de serviços sociais a que faz referência o artigo 18 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, emitir-se-á um certificado individual.

Os certificados poderão compreender uma ou várias vinculações sucessivas ou não.

No certificar empregar-se-á o modelo previsto no anexo I desta resolução.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2021

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

MODELO CERTIFICADO MÉRITOS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Méritos que se fazem constar relativos à fase de concurso.

Dados da pessoa certificadora:

Dom/dona

Cargo e entidade

CERTIFICAR que segundo os dados que constam neste centro directivo, dom/dona __________________________________________________________, com DNI __________________________, tem acreditados os seguintes méritos sobre a experiência profissional segundo o disposto na base II.2 da convocação:

Serviços prestados em alguma das actividades descritas no catálogo de serviços sociais a que faz referência o artigo 18 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza

SIM

Categoria-grupo-especialidade:

Regime jurídico do vínculo:

Denominação do posto de trabalho

Período

Jornada

Percentagem da jornada a tempo parcial %

Observações

De o

A o

TOTAL DIAS

O que faço constar para os efeitos de participação da pessoa interessada no processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 212, de 7 de novembro), e assino esta certificação em ______________________, ____ de _______________ de 2021.

ANEXO II

MODELO CERTIFICADO EXERCÍCIO DE DIREITOS DE CONCILIAÇÃO

Méritos que se fazem constar relativos à fase de concurso.

Dados da pessoa certificadora:

Dom/dona

Cargo

CERTIFICAR que segundo os dados que constam neste centro directivo, dom/dona _________________________________________________________, com DNI __________________________, tem acreditados os seguintes méritos:

Base II.2. Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação do processo selectivo no DOG:

Permissão por parto, adopção, acollemento ou nascimento

Desde

Até

Redução de jornada artigo 106.2.a) e b) da LEPG ou excedencia por cuidado de familiares

Desde

Até

O que faço constar para os correspondentes efeitos de participação no processo selectivo pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 212, de 7 de novembro) e assino esta certificação em __________________________, ____ de _______________ de 2021.

ANEXO III

MODELO INSTÂNCIA REMISSÃO DOCUMENTOS

Dom/dona _______________________________________________________, com DNI/NIE número ____________________, e com domicílio para os efeitos de notificação em ______________________________________________________________________________ na câmara municipal de ________________________, código postal __________, província de _____________________, telefone de contacto __________________ e correio electrónico _____________________________ achega a documentação acreditador dos méritos alegados na fase de concurso do processo selectivo para o acesso à escala de facultativo superior de serviços sociais, especialidade em medicina, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 212, de 7 de novembro).

(data e assinatura)

DIRECÇÃO-GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

Serviço de Selecção

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

Edifício Administrativo São Caetano

15781 Santiago de Compostela