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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Páx. 59476

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 224, de 25 de novembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 16 de novembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm. 197, de 29 de setembro) para qualificar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas as alegações e reclamações apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo, este tribunal acorda desestimar na sua totalidade.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos, fixando-se, em virtude dos critérios de correcção fixados por este tribunal na Resolução de 21 de setembro de 2021, que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até completar o número máximo de trezentas sessenta e cinco (365), sempre que respondessem correctamente no mínimo a vinte e nove (29) das perguntas do suposto prático consideradas válidas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas). As perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado (365).

Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da Ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2021

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal