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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Páx. 59695

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 25 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

BDNS (Identif.): 597281.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os sujeitos que se enumerar a seguir:

a) As pessoas físicas com residência habitual no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos, que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza.

2. Não serão beneficiários destas ajudas:

a) Não poderão ser destinatarios últimos das ajudas os concesssionário ou pontos de venda cuja epígrafe da secção primeira das tarifas do imposto sobre actividades económicas, aprovada pelo Real decreto legislativo 1175/1990, de 28 de setembro, seja o 615.1 ou 654.1.

b) Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

c) As empresas em crise estão excluído, excepto quando se trate de regimes de ajudas destinados a reparar os prejuízos causados por determinados desastres naturais.

d) Não poderão ter a condição de pessoas beneficiárias as empresas em que concorra alguma das causas de exclusão previstas no artigo 1 do Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo a aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, no artigo 1 do Regulamento (UE) nº 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola e no artigo 1 do Regulamento (UE) núm. 717/2014 da Comissão, de 27 de julho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector da pesca e da acuicultura.

3. Os requisitos para obter a condição de beneficiários dever-se-ão cumprir, o mais tardar, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

1. Estas bases têm por objecto regular a concessão de subvenções para a aquisição no ano 2022 de veículos de transição a uma mobilidade eficiente por parte de pessoas físicas e empresas que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução.

2. A concessão destas ajudas realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As solicitudes apresentar-se-ão através dos concesssionário de automóveis que actuarão como entidades colaboradoras.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 25 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2022 e imputarão às aplicações orçamentais 09.A2.733A.780.4 e 09.A2.733A.772.2. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 2.500.000,00 euros.

Tipo de beneficiário

Aplicação orçamental

Orçamento (€)

Pessoas físicas

06.A3.733A.780.4

2.100.000, 00 

Autónomos ou empresas

06.A3.733A.772.2

400.000,00

Total

2.500.000,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes, não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera.

Quinto. Quantia

1. Na seguinte tabela especifica-se a ajuda máxima em função do tipo de projecto definido no artigo 3 das bases reguladoras:

Tipo de projecto

Ajuda Inega (€)

Ajuda adicional famílias numerosas (€)

Desconto concesssionário (€)

Total (€)(*)

Tipo 1

3.000,00

600,00

1.000,00

4.000,00/4.600,00

Tipo 2

2.000,00

400,00

1.000,00

3.000,00/3.400,00

Tipo 3

2.000,00

400,00

1.000,00

3.000,00/3.400,00

(*) A segunda quantidade é exclusiva para solicitantes que façam parte de uma família numerosa, para os quais a ajuda do Inega se incrementa um 20 %.

A poupança por veículo do Plano de transição a uma mobilidade eficiente corresponderá uma parte à ajuda publica e outra a um desconto antes de impostos assumido pelo fabricante/importador ou ponto de venda. Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá ser superior ao custo da actuação que se define como o custo do veículo sem incluir a ajuda pública.

2. Dever-se-á garantir que para as empresas beneficiárias de outras ajudas baixo o regime de minimis não superam o limite de 200.000,00 € num período de três exercícios fiscais. Para as empresas do sector transporte de mercadoria por estrada este limite reduz-se a 100.000,00 €. Para as empresas do sector da pesca as ajudas de minimis totais que se concedam a uma mesma empresa não poderão superar os 30.000,00 € durante qualquer período de três exercícios fiscais. Para as empresas do sector agrícola o limite de minimis reduz-se a 20.000,00 € durante qualquer período de três exercícios.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 15 de setembro de 2022 e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 17 de janeiro de 2022 às 9.00 horas e rematará o 30 de setembro de 2022 ou quando se esgotem os fundos.

3. As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da junta da Galiza (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal), de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2021

Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza