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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Páx. 60465

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso na categoria de pinche, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2020.

Mediante Resolução desta direcção geral de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2021) convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de pinche, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Por Resolução de 18 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 131, de 12 de julho) publicou-se a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.

Depois de finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação, e de conformidade com o disposto na citada base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de pinche, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2020.

Segundo. As listas com a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base 6.3 da Resolução de 29 de dezembro de 2020, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos