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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Páx. 60449

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2021, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso na categoria de trabalhador/a social, convocado pela Resolução de 18 de junho de 2021.

Mediante a Resolução desta direcção geral, de 18 de junho de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 5 de julho), convocou-se o concurso-oposição para o ingresso na categoria de trabalhador/a social.

A base 6.1 desta resolução estabelece que, expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão, assim como os/as aspirantes exentos/as e não exentos/as da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso na categoria de trabalhador/a social, convocado pela Resolução de 18 de junho de 2021.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluidos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluidos/as, assim como de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos