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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Páx. 60495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 26 de novembro de 2021 pelo que se notifica a execução subsidiária da ordem de demolição ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/64/2012.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 29 de outubro de 2021, resolução pela que se dispõe a execução subsidiária por conta dos obrigados (DNI 35564786R e NIE X1940046-L) e os seus habentes causa, da Resolução de 2 de maio de 2013 que ordenou aos ditos interessados a demolição de uma edificação destinada a habitação unifamiliar, no lugar de Rairo, no termo autárquico de Ourense.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. Se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado competente de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à recepção desta notificação.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística