De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar ou por ser o seu domicílio desconhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas que figuram no anexo, por meio deste anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona de reestruturação parcelaria de Oubiña-2º sector (Cambados-Pontevedra).
Texto íntegro da notificação:
«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que a directora geral de Desenvolvimento Rural resolveu pôr à disposição com data 10.1.2022 os prédios resultantes do processo de reestruturação parcelaria da zona de Oubiña-2º sector (Cambados, Pontevedra) para a toma de posse provisória.
As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:
• Para terrenos de prado, pasteiros, labradío sem colheita e monte, o dia 10.1.2022
• Para os restantes terrenos, no momento no que, segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.
Para o caso de que se pretenda retirar arboredo, a data limite para a dita retirada é o dia 10.7.2022 e deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e gerir o aproveitamento consonte o estabelecido no Decreto 73/2020, de 24 de abril, pelo que se regulam os aproveitamentos madeireiros e lenhosos, de cortiza, de pasteiros, micolóxicos e de resinas em montes ou terrenos florestais de gestão privada na Comunidade Autónoma da Galiza (informação na direcção web: ovmediorural.junta.gal/gl/tramites/corweb).
No prazo de dois meses contados a partir do seguinte ao 10.1.2022, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por um técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no supracitado artigo 37».
Importante: as pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para realizarem a sua medição no prazo dos dois meses indicado arriba.
Deve ter-se em conta:
• Que a falta de superfície num prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário, e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.
• A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular tem excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.
• Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.
• Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerada uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.
• Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/as pessoa/s que a impeça.
Os planos do acordo e dos marcos posicionado que delimitam os prédios estão acessíveis na internet, na página web da Conselharia do Meio Rural na seguinte ligazón, na secção «Publicações»:
ovmediorural.junta.gal/gl/consultas-publicas/concentracions-parcelarias-processos
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE, dia em que se perceberá produzida a sua notificação.
Pontevedra, 26 de novembro de 2021
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Proprietário/a |
DNI |
Acto que se notifica |
5 |
76869320P |
Tomada de posse provisória |
13 |
35441555G |
Tomada de posse provisória |
33 |
02018192B |
Tomada de posse provisória |
55 |
35422520J |
Tomada de posse provisória |
73 |
35348709D |
Tomada de posse provisória |
94 |
76869429W |
Tomada de posse provisória |
105 |
76870330Y |
Tomada de posse provisória |
110 |
35422594H |
Tomada de posse provisória |
111 |
76853522B |
Tomada de posse provisória |
131 |
35396974C |
Tomada de posse provisória |
164 |
35347165Y |
Tomada de posse provisória |
169 |
35349208W |
Tomada de posse provisória |
170 |
35409993K |
Tomada de posse provisória |
184 |
76861965J |
Tomada de posse provisória |
192 |
35424398M |
Tomada de posse provisória |
206 |
35491397M |
Tomada de posse provisória |
206 |
35437672P |
Tomada de posse provisória |
206 |
35642358V |
Tomada de posse provisória |
208 |
35439137R |
Tomada de posse provisória |
208 |
35396907E |
Tomada de posse provisória |