A titularidade do centro privado (CPR) Esica, de Vigo, solicita a extinção da autorização por demissão de actividades docentes.
O expediente tramitou-se de conformidade com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.
Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Extinção da autorização
Extinguir, de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade do centro, a autorização do centro privado (CPR) Esica, de Vigo, código do centro 36024367.
Artigo 2. Inscrição no registro
A presente extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG), segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade