Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Parque eólico O Sobredo, S.L.
Denominação do projecto: parque eólico O Sobredo e a sua linha de evacuação.
Câmaras municipais afectadas: Arbo (Pontevedra).
Potência que se vai instalar: 18 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5.
Produção neta anual estimada: 63.462 (MWh/ano).
Orçamento total (execução material): 13.107.179,83 €.
Coordenadas da poligonal de delimitação:
Vértices |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
554.951,00 |
4.665.784,79 |
Arbo |
2 |
555.374,96 |
4.665.784,79 |
Arbo |
3 |
557.287,15 |
4.664.584,80 |
Arbo |
4 |
556.645,46 |
4.663.884,79 |
Arbo |
5 |
555.674,96 |
4.664.384,79 |
Arbo |
6 |
554.774,96 |
4.665.184,79 |
Arbo |
Coordenadas dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
1 |
555.470,96 |
4.665.077,79 |
Arbo |
2 |
555.770,96 |
4.665.022,79 |
Arbo |
3 |
556.048,96 |
4.664.939,79 |
Arbo |
4 |
556.365,96 |
4.664.718,79 |
Arbo |
5 |
556.503,96 |
4.664.474,79 |
Arbo |
Coordenadas do centro de seccionamento e medida:
Centro seccionamento e medida |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
CS |
556.491,00 |
4.664.460,00 |
Arbo |
Vértice envolvente |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Termo autárquico |
A |
556.486,00 |
4.664.468,00 |
Arbo |
B |
556.499,00 |
4.664.456,00 |
Arbo |
C |
556.495,00 |
4.664.452,00 |
Arbo |
D |
556.483,00 |
4.664.463,00 |
Arbo |
LAT interconexión centro de seccionamento e subestação (linha de evacuação):
LAT evacuação |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Início |
556.496,79 |
4.664.453,80 |
Fim |
556.829,88 |
4.663.851,47 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– Cinco (5) aeroxeradores modelo Vestas V136 de 4 MW limitados a 3,6 MW de potência, de 105 m de altura de buxa e 136 m de diámetro de rotor.
– Cinco (5) centros de transformação de potência aparente 4.700 kVA e tensão 0,72/20 kV, localizados no interior dos aeroxeradores.
– Rede em media tensão de 20 kV soterrada, formada por dois (2) circuitos com cabos RHZ1 2OL 12/20 kV de secções de 400 e 630 mm² segundo o trecho, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento e medida. A mesma gabia incluirá cablaxe de terra de Cu de 50 mm² e motoristas de fibra óptica.
– Um (1) centro de seccionamento prefabricado normalizado com os seguintes principais elementos:
• Celas em media tensão 20 kV para medida, seccionamiento e protecção das linhas de entrada/saída de circuitos.
• Cela de medida com transformadores de intensidade e tensão.
• Cela de serviços auxiliares.
• Armario de contadores para medida.
• Armario rectificador-cargador, para tensões de 220 V AC e 48 V DC.
• Armario de serviços auxiliares.
• Quadro de controlo.
• Rack de comunicações.
• Sistema de posta a terra em anel, que estará conectada com a posta a terra de ligazón do parque eólico.
– Rede em media tensão de 20 kV soterrada, formada por dois (2) circuitos com cabos RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×630 mm²) Al, de interconexión entre o centro de seccionamento e medida e a subestação 20/220 kV do parque eólico Montouto 2000. A mesma gabia incluirá cablaxe de terra de Cu de 50 mm².
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Declaração da tramitação de urgência: de acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 29 de julho de 2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o referido parque eólico e, com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 22 de setembro de 2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e nas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental, projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e relação de bens e direitos afectados, a qual figura no anexo que se insere a esta resolução.
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da última publicação desta resolução.
Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.
Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da Câmara municipal de Arbo (largo do Consistorio, 1, 36430 Arbo, Pontevedra).
Pontevedra, 3 de dezembro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra