Mediante a Resolução de 11 de maio de 2021 (DOG número 96, de 25 de maio), estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis térmicas.
Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Inega para o ano 2021.
O artigo 3.2 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Ademais, o artigo 3.1 da convocação prevê uma dotação inicial de 2.650.000 €, assim como a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera.
No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, pelo que é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental para assim poder atender um maior número de solicitudes.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de energias renováveis,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 212.000,00 €, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação ascende a 2.862.000,00 €.
Segundo. Redistribuir por anualidades os fundos destinados às subvenções para projectos de energias renováveis térmica para o ano 2021 em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 11 de maio de 2021 do seguinte modo:
Dotação orçamental inicial:
Modificação orçamental:
Dotação orçamental final:
Terceiro. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do plazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2021
Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza