Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 Páx. 62355

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 169/2021, de 2 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Pereiro de Aguiar de um troço antigo da estrada provincial OU-0507, Castadón (OU-536)-São Miguel do Campo (OU-0507).

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal do Pereiro de Aguiar solicita à Deputação Provincial de Ourense a titularidade de um troço da estrada velha entre Castadón e São Miguel do Campo, situado na margem direita da estrada provincial entre os pontos quilométricos 0+980 e 1+040. A Deputação de Ourense, no Pleno da Corporação levado a cabo o dia 26.2.2021 aceita a mudança proposta pela câmara municipal.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que o troço antigo da estrada provincial OU-0507 carece de funcionalidade dentro da rede provincial de estradas de Ourense, conta com 72 metros de comprimento e começa à altura do ponto quilométrico 0+980, margem direita da estrada provincial OU-0507, e remata no ponto quilométrico 1+040, margem direita.

Este troço antigo de estrada cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de dezembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Pereiro de Aguiar de:

Chave

Denominação

PQi

PQf

Margem

Lonx. (m)

Troço antigo da OU-0507

Castadón (OU-536)-São Miguel do Campo (OU-0507)

0+980

1+040

Direita

72

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Pereiro de Aguiar deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal do Pereiro de Aguiar, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de dezembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade