Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicações, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotor: Eólica de Graiade, S.L. (CIF: B15966534).
Endereço para os efeitos de notificações: Bodión, s/n, 15980 Boiro (A Corunha).
Denominação do projecto: parque eólico Ampliação Graiade (expediente IN408A 2020/91).
Câmara municipal afectada pela poligonal do parque eólico: Porto do Son (A Corunha).
Potência: 6 MW.
Núm. aeroxeradores que se instalarão: 2 ud. × 3 MW de potência nominal unitária.
Produção média neta estimada: 24,9 GWh/ano.
Horas netas anuais equivalentes à potência nominal: 4.155,5 horas.
Orçamento de execução material: 6.068.123,52 €.
Prazo de execução: seis (6) meses.
Localização (área de afecção):
Parque eólico Ampliação Graiade |
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A.D.E. |
Graiade |
Parque eólico Ampliação Graiade |
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Vértice poligonal |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmara municipal |
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X |
Y |
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A |
499.203 |
4.723.779 |
Porto do Son |
B |
500.991 |
4.726.139 |
|
C |
501.461 |
4.725.775 |
|
D |
500.651 |
4.724.915 |
|
E |
500.316 |
4.724.238 |
|
F |
500.158 |
4.722.870 |
Parque eólico Ampliação Graiade |
|||
Aeroxerador |
Coordenadas UTM fuso 29 ETRS89 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
A-1 |
499.998 |
4.724.090 |
Porto do Son |
A-2 |
499.713 |
4.723.600 |
Objecto da actuação:
Trata de uma ampliação do parque eólico (PE) em funcionamento Graiade (nº expediente IN661A 01/07, potência instalada: 19,5 MW e mesmo titular: Eólica de Graiade, S.L.), que consiste basicamente na instalação de dois novos aeroxeradores e a realização das actuações necessárias na actual subestação eléctrica transformadora (SET) 20/66 kV do parque eólico Graiade para a conexão destes novos aeroxeradores nela.
Características técnicas da instalação:
• Dois (2) aeroxeradores tripá, modelo V136 de Vestas, de 3 MW de potência nominal unitária, com velocidade e passo variables, altura até a buxa de 82 m e um diámetro do rotor de 136 m.
• Dois (2) centros de transformação trifásicos montados no interior de cada aeroxerador, com transformador de isolamento seco, potência aparente unitária 3.250 kVA e relação de transformação 0,69/20 kV.
• Estes centros de transformação interconectaranse entre sim e com a SET Graiade 20/66 kV, existente no actual parque eólico Graiade, mediante linhas soterradas de 20 kV. O cabo utilizado será motorista de aluminio tipo RHZ1 12/20 kV H16 de 240 mm² de secção.
• A linha de 20 kV de conexão dos dois novos aroxeradores com a subestação instalará no interior dos tubos de reserva existentes, que foram instalados durante a construção do parque actual em previsão de futuras ampliações. Concretamente, empregar-se-á a canalização que conecta a posição actual G-11 com a SET, com um comprimento de 3.200 metros.
• A posta à terra da rede em media tensão (MT) está constituída por um cabo de cobre nu, de secção 50 mm², tendido ao longo da canalização de MT, no fundo da gabia.
• Os aeroxeradores conectar-se-ão, mediante uma rede de fibra óptica 8 fios 9/125 μm, com o centro de controlo situado no actual edifício de controlo da SET.
• Na existente SET Graiade 20/66 kV (constituída actualmente por três posições de entrada de 20 kV para a conexão dos circuitos de MT procedentes do parque eólico Graiade em operação) requer-se a instalação de um conjunto de celas de 20 kV para protecção e medida no novo circuito procedente dos novos aeroxeradores, assim como os equipamentos necessários para possibilitar sob medida fiscal de acordo com a regulamentação vigente. O transformador elevador 20/66 kV existente, com uma potência de 20/25 MVA (ONAN/ONAF), é válido para a potencia máxima prevista, incluída a ampliação (25,5 MW).
• Os dois aeroxeradores verterão a energia gerada à existente SET Graiade 20/66 kV, desde a qual se evacuará através da actual linha eléctrica aérea de 66 kV, que se conecta à rede de distribuição na subestação Tambre 66 kV, propriedade de União Fenosa Distribuição (UFD). A linha de evacuação e as infra-estruturas de conexão na subestação Tambre 66 kV são existentes e válidas para a conexão da ampliação do parque eólico, sem que se requeira actuação nenhuma.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico-PIA) das instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (abril 2020-assinado 23.8.2021).
1.1. Estudo de campos electromagnéticos (novembro 2021-assinado 13.11.2021).
1.2. Plano geral do projecto do parque eólico.
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (maio 2021-assinado 1.6.2021).
3. O projecto sectorial (projecto de interesse autonómico-PIA) (maio 2020-assinado 17.11.2020).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral e para que se possa examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que se considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 17), assim como na Casa da Câmara municipal de Porto do Son (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/ampliacion-graiade
A Corunha, 10 de dezembro de 2021
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha