Atendendo aos critérios de publicação comunicados pelo Boletim Oficial dele Estado em relação com a resolução citada, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 235, de 9 de dezembro de 2021, esta reitoría
RESOLVEU:
Primeiro. Proceder à correcção do ponto segundo da base terceira, de modo que na página 59862, onde diz: «3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado», deve dizer: «3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Diário Oficial da Galiza».
Segundo. Consequentemente, o prazo de apresentação de solicitudes de 20 dias hábeis começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta correcção no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 13 de dezembro de 2021
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo